Recentemente eclodiu na Penitenciária Central do Estado uma rebelião envolvendo os mil e quinhentos presos que ali estão recolhidos, resultando na morte de seis e ferimentos em mais de vinte, deixando os demais sem condições de retornarem às suas celas já que o Estabelecimento foi completamente destruído e parte de suas instalações incendiadas.

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Muitas perguntas ficaram no ar sem qualquer resposta, principalmente no que concerne aos motivos pelos quais aconteceu a Rebelião: se por culpa da super população, da movimentação de presos misturando facções rivais, se pela retirada abrupta de policiais militares que davam apoio desde 2001 quando aconteceu a última Rebelião, se pela falta de condições de trabalho impedindo a reabilitação e reinserção social ou por vandalismo de seus ocupantes que só queriam destruir, depredar e incendiar.

Hoje os presos estão ao relento, divididos em quatro pátios, sem nenhuma atividade e na mais completa ociosidade, aguardando uma transferência para mais perto de seus familiares, uma progressão de regime carcerário ou uma liberdade que pode demorar em vir ou nunca acontecer.

Será que era isso que eles pretendiam com a revolta. Não estavam satisfeitos com aquela situação ou são masoquistas e gostam de sofrer?

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Acredito que não, pois a única coisa que o homem perde quando é condenado é a liberdade, mas nunca a dignidade como ser humano e seus direitos fundamentais.

Os direitos humanos devem ser respeitados em qualquer circunstância e é hipócrita quem entende que lutar por esses direitos equivale a defender bandidos, pois, todos honestos e criminosos têm direitos e obrigações.

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As condições de detenção e prisão no Sistema Carcerário brasileiro violam os direitos humanos, provocando uma situação de constantes rebeliões, onde em muitos casos os agentes do governo reagem com descaso, excessiva violência e descontrole ou de que presos são bandidos e devem sofrer no cumprimento de suas penas.

É a mentalidade retrograda de que quanto pior forem o castigo, melhor os resultados na recuperação e ressocialização do preso.

As prisões do mundo e, principalmente no Brasil, não proporcionam ao condenado preso a sua recuperação.

São ambientes tensos, em péssimas condições humanas onde a superlotação é comum.

Os direitos previstos na Lei de Execuções Penais, na maioria dos estabelecimentos prisionais, não são aplicados.

Há violência contra os condenados, praticados por aqueles que têm a incumbência de custodiá-los e mesmo por outros presos.

O ambiente de uma unidade prisional é muito mais propício para o desenvolvimento de valores nocivos à sociedade do que ao desenvolvimento de valores e condutas benéficas.

A Constituição Federal e as leis brasileiras contem prescrições avançadas com relação aos direitos e ao tratamento que deve ser considerado aos presos e também no tocante ao cumprimento da pena.

Noventa e cinco por cento dos presos são indigentes e 97% são analfabetos ou analfabetos funcionais.

A reincidência na população carcerária é de 85% o que demonstra que as penitenciárias não estão desempenhando a função de reabilitação e ressocialização dos detentos.

Ressocializar significa tornar o Ser Humano capaz de viver em sociedade novamente, modificando a sua conduta, socialmente aceita e não nociva à sociedade como a maioria dos homens fazem.

Para ressocializar o condenado pressupõe-se que este possua um mínimo de capacidade de condições de assimilar o processo de ressocialização.

No Estado Democrático de Direito, o termo reintegração ou ressocialização deve ser entendido como fim da pena privativa de liberdade na promoção de respeito aos Direitos Humanos dos presos ou à dignidade da pessoa humana encarcerada para efetivar uma verdadeira inserção social do apenado.

É necessário que o condenado, embora preso sob custódia do Estado, exerça uma parcela mínima, mas, fundamental de sua liberdade e de sua personalidade.

É necessário que ao cercear a liberdade do preso, não se lhe retire a sua qualidade humana.

Para uma população carcerária de aproximadamente quatrocentos e oitenta mil presos há um déficit de vagas de cerca de duzentas mil e no Paraná existem atualmente quase quinze mil presos cumprindo penas nas penitenciárias e outros dezoito mil nas Cadeias Públicas e Casas de Custódia, dos quais quarenta por cento já condenados.

A falta de espaço, o amontoamento, a promiscuidade e a superpopulação na maioria dos estabelecimentos penitenciários e nas cadeias públicas são tamanhas que o espaço físico destinado a cada preso, em alguns locais, é menos de sessenta centímetros quadrados.

Os presos são amontoados, depositados, aviltados, violados, sacrificados e mal alimentados.

Este caldeirão de problemas gera rebeliões, justas diante da violação dos direitos fundamentais, onde os direitos humanos são completamente desrespeitados pelo Estado que tem a obrigação de fazer respeitar aqueles direitos.

O Agente Penitenciário é uma categoria especial de servidor público tendo em vista que ele é o elemento principal na recuperação e na ressocialização do apenado.

No desempenho de suas tarefas, os Agentes Penitenciários devem respeitar e proteger a dignidade humana, bem como manter e defender os direitos humanos de todas as pessoas.

Agentes Penitenciários, muitas vezes tratam os presos de maneira desumana, cruel e prepotente, o que se traduz em torturas e corrupção.

Isto se deve basicamente à falta de treinamento especializado desses funcionários no que diz respeito aos direitos humanos e ao tratamento do preso, além da escassez e má remuneração dos funcionários.

Outro fator que contribui é a falta de supervisão e controle adequado, o que acaba gerando impunidade.

O sistema penitenciário brasileiro padece de falta crônica de agentes carcerários, existindo, segundo o último censo penitenciário onze presos para cada funcionário, quando a recomendação da ONU é de que seja três presos por funcionário e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é de cinco.

Segundo a mídia, quando começou a Rebelião na PCE, cada Agente Penitenciário estava cuidando de mais de cem presos, o que é contestado por algumas autoridades, mas que é uma triste realidade.

Mesmo com esse escasso número de Agentes Penitenciários a disciplina e a ordem na PCE estavam mantidas, pois era sustentada por cerca de sessenta policiais militares.

Promessas existem muitas de melhoria no treinamento dos Agentes Penitenciários, recrutamento e melhoria das condições de trabalho, criação da Polícia Penal ou de uma Secretaria de Assuntos Penitenciários, mas, quando será que este sonho se tornará uma realidade?

Nos estabelecimentos prisionais do Brasil ocorrem em média, duas Rebeliões e três fugas por dia, tendo como causas, além da superpopulação carcerária, falta de assistência jurídica, médica e religiosa, demora na tramitação judicial dos pedidos e maus tratos, principalmente praticados pelos Agentes Penitenciários.

As Rebeliões no interior dos presídios tiveram, em muitas ocasiões, conseqüências trágicas, custando a vida de muitos presos e de Agentes Penitenciários.

Sempre que as autoridades penitenciárias decidiram não negociar com os rebelados e esmagar as Rebeliões com violência, ocorreram mortes de Agentes Penitenciários e detentos, ao passo que quando houve negociação, como no recente caso do Paraná, o número de vitimas fatal foi bem menor.

O uso de força por parte dos Agentes Penitenciários só deve ser aplicado em casos excepcionais, observando-se estrita obediência aos critérios de que seja proporcional ao perigo e razoavelmente necessária, de acordo com as circunstâncias para a prevenção do delito e que seja proporcional à ameaça e ao risco.

A negociação deve ser o instrumento idôneo, para o qual se deve treinar o pessoal e desenvolver técnicas e especialistas apropriados.

O uso de armas de fogo é considerado uma medida extrema, devendo-se fazer todo o possível para se evitar a sua utilização.

Como regra geral, não se deve usar armas de fogo a não ser no caso em que o preso ofereça resistência armada ou ponha em perigo a vida de outras pessoas e não seja possível dominá-lo ou detê-lo com aplicação de medidas menos extremas ou o uso de armas não letais.

A prevenção geral e especial que é o objetivo das penas privativas de liberdade é o de separar os indivíduos perigosos da sociedade para protegê-la contra o crime e a readaptação social dos condenados.

O preso condenado no Brasil é originário, na maioria das vezes, das classes menos favorecidas da sociedade.

São pessoas que desde a tenra infância são pressionados e oprimidos pela sociedade civil, vivem nas favelas, nos morros, nas regiões mais pobres, em precárias condições de vida, em meio ao esgoto, à discriminação social, à completa ausência de informações de formação educacional e escolar.

Sem um background social de uma mínima formação educacional e social, o preso-condenado, mesmo antes de se tornar um delinqüente já ocupa uma posição inferior em relação ao pacto social, do contrato social.

Seus familiares também tiveram a mesma sina e a sua será possivelmente pior, pois a crise social a cada dia é mais grave.
O regime penitenciário deve empregar os meios curativos, educativos, morais, espirituais, e todas as formas de assistência que possa dispor no intuito de reduzir o máximo possível as condições que enfraquecem o sentido de responsabilidade do recluso ou o respeito à dignidade de sua pessoa e a sua capacidade de readaptação social.

O Judiciário não está aparelhado e vê-se em dificuldades para resolver as excessivas demandas que abarrotam os Tribunais e quando profere uma decisão, através de um Juiz, que é um ser humano com limitações como os demais, não pode se indagar sobre todas as questões atinentes à matéria.

A sociedade contenta-se em encarcerar o autor da violência, como se este nunca mais fosse retornar, como se condená-lo a uma subvida, tal qual uma besta enjaulada fosse nos livrar do seu potencial agressivo, que, entretanto, remanesce para aflorar em um novo momento quando livre, quando então poderá vingar-se da sociedade com violência.

Tudo se pode tirar de um homem, menos a esperança.

A esperança de reintegração social é um forte mobilizador da melhora, pois a desesperança é fonte de resistência.

Podemos tirar-lhe a liberdade, mas não a esperança de sonhar a volta à liberdade.

Sonhar mais sagrado direito do homem.

Submeter os presos a condições sub-humanas constitui violação à Constituição, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Manter os presos maltratados e desamparados impossibilita a sua readaptação e ressocialização.

Calamos sobre os direitos humanos, quando uma parcela considerável da população tem seus direitos humanos desprezados, dentro dos cárceres para os quais, nós os civilizados, os remetemos sob o pretexto de conter a violência, de reprimir a criminalidade e, entretanto invocamos estes mesmos direitos humanos, para levantar a voz contra a violência que sofremos.

A defesa dos Direitos Humanos transformou-se em sinônimo de defesa do crime, pois diante da grave crise enfrentada por toda a população que sofre a violência estrutural, a defesa dos direitos dos infratores soa como ultraje.

As penas privativas e restritivas de liberdade são cumpridas em estabelecimentos que longe de preservarem a incolumidade física do apenado, o expõem a sevícias, ambientes infectos e promíscuos, violando os princípios constitucionais que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral.

A cadeia é monstruosa, a prisão é uma coisa infame e devastadora da personalidade humana e o criminoso não é só um criminoso, mas, antes de tudo é um ser humano que não apenas tem os seus direitos garantidos pela Constituição, como também tem o direito natural de viver em sociedade, produzir e retomar sua posição após ser punido.

A luta pelos Direitos Humanos é uma batalha de todos, é a bandeira que devemos empunhar para que o Brasil seja reconhecido não mais como o maior violador dos Direitos Humanos e sim como o campeão de respeito aos direitos fundamentais.

Se até o lixo pode ser reciclado e transformado em arte ou utilidade, por que não fazer isso com o ser humano?

Dalio Zippin Filho é advogado criminalista.