O diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central, Paulo Vieira da Cunha, disse nesta sexta-feira (01) que o processo de simplificação do câmbio vai continuar. De acordo com ele, a unificação dos mercados de câmbio em 2005 e a Medida Provisória 315, que flexibilizou o câmbio e virou lei esta semana, "são marcos fundamentais, mas que não se esgotam".
Segundo Vieira da Cunha, atualmente não mais se justifica que a fiscalização sobre o câmbio seja separada das outras operações. "A proposta de fiscalização é ver todas as operações financeiras oferecendo tanto risco e sendo tão benéficas quanto outras e não isolar mais o câmbio", afirmou. Vieira da Cunha deu as declarações durante o Enaex, no Rio. Em seguida, passou a palavra para o gerente-executivo da Gerência de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros (Gence) do Banco Central, Geraldo Magela Siqueira, que forneceu mais detalhes.
Magela Siqueira contou que a partir deste mês o Banco Central vai disponibilizar para a Receita Federal acesso ao sistema de informações do BC com o mercado (Sisbacen), dados colocados no sistema pelos bancos. Os dados que a Receita poderá acessar pelo Sisbacen serão referentes ao nome do exportador, montante de liquidações no mês anterior e valores em reais correspondentes. Magela Siqueira anunciou também que a parte de capitais deve passar pela mesma simplificação que a parte de comércio exterior incluindo aí o chamado "capital contaminado", que se refere a investimentos de empresas estrangeiras feitas no Brasil sem contrato de câmbio e sem, portanto, atender a exigências legais. Segundo Magela Siqueira, trata-se de "efetivo ingresso de moeda estrangeira no Brasil".
De acordo com ele, a MP 315, agora transformada em lei, prevê a regulamentação desses capitais e o Banco Central vai trabalhar para que ela saia "proximamente". "A idéia é fazer isso de forma bastante simples", afirmou. Magela Siqueira afirmou que a mudança não afetará os balanços das empresas. Ele contou também que o Banco Central está preparando um plano de transição para tratar de operações anteriores à MP 315, editada pela primeira vez em agosto, e que continua sob responsabilidade do BC. Siqueira destacou, entre os pontos da MP, o de que o limite máximo permitido de recursos que os exportadores podem deixar no exterior, hoje de 30%, é agora decidido pelo Conselho Monetário Nacional, e não mais por lei. "Amanhã, o CMN pode dizer: ‘nenhum valor de exportação deve ser ingressado no Brasil’ segundo a conjuntura", afirmou Magela.
