O Sindicato dos Médicos do Estado do Paraná (Simepar) conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Estado (TJ), na quarta-feira passada, impedindo a aplicação do Decreto n.º 6.614, do ex-governador Jaime Lerner, que determinou o corte pela metade do valor da promoção e progressão salarial dos médicos que trabalham no Poder Executivo, previsto no plano de cargos e salários dos funcionários do governo estadual (Lei n.º 13.666).
O desembargador Hirosê Zenise se baseou nos artigos 27, da Constituição Estadual, e 37, da Federal, para conceder a liminar. De acordo com ele, a jornada de trabalho do funcionalismo público é de 40 horas semanais, com exceção dos médicos, que precisam cumprir 20 horas semanais. Com a decisão, os médicos garantem o mesmo tratamento dispensado aos demais servidores. O decreto previa que o valor referente à promoção e progressão deveria ser proporcional à jornada de 20 horas.