O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná (Setcepar) obteve liminar contra a cobrança da Cofins com aumento. A 6.ª Vara Federal de Curitiba desobrigou os associados do sindicato de pagar a contribuição majorada, no percentual de 7,6%, conforme determina a lei 10.883/03. Os transportadores associados ao Setcepar continuarão recolhendo a Cofins pelo regime anterior, de 3% sobre o faturamento mensal. Cabe recurso à Receita Federal.
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