Servidores públicos não poderiam realizar greves, diz advogado trabalhista

Brasília – Os servidores públicos não poderiam realizar greves, segundo o advogado trabalhista e previdenciário Rui Meier. Ele diz que, mesmo tendo reconhecido o direito a greve aos servidores públicos civis, a Constituição exige a regulamentação da questão por meio de uma lei complementar, o que ainda não ocorreu.

?Embora aconteçam na prática, são greves infra-legais, sem estabelecimento de regras específicas. Por isso o grande problema?, diz o especialista. Ele ressalta que os serviços que forem inadiáveis devem ser proibidos de parar totalmente, garantindo a manutenção de seu funcionamento mínimo. Um dos serviços públicos considerados absolutamente essenciais pelo especialista é o de controlador de vôos, que recentemente paralisaram brevemente suas atividades, causando problemas em diversos aeroportos do país.

Para Meier, o principal problema das greves de servidores públicos é a paralisação de serviços essenciais para a população. Ele acredita que um anteprojeto de lei que está sendo debatido pelo governo federal irá regulamentar a questão. ?As greves nos serviços essenciais têm que atender as necessidades inadiáveis da comunidade. Não pode ser completamente sem regra, como é hoje?, afirma o advogado.

O advogado também lembra que para o setor privado brasileiro existe uma lei específica sobre a realização de greves (Lei 7.783/89), que prevê regras como a participação direta dos sindicatos e a obrigatoriedade de comunicação antecipada da paralisação, especialmente em serviços considerados essenciais.

A Casa Civil recebeu o anteprojeto de lei que pretende regular as greves no setor público. Para assegurar a prestação dos serviços essenciais à população, a Advocacia Geral da União e o Ministério do Planejamento prepararam normas para a realização de greves. A proposta é analisada pela Casa Civil e depois deverá ser enviada ao Congresso Nacional na forma de um projeto de lei.

No entendimento do governo, todos os serviços públicos são essenciais, mas há aqueles considerados ?serviços inadiáveis de interesse público?, conforme explicou o consultor-geral da União, Ronaldo Jorge de Araújo Vieira Junior. Por exemplo, o atendimento de emergência em hospitais, o abastecimento de água e energia elétrica, o pagamento de benefícios, a remoção de lixo hospitalar, a limpeza de vias públicas e a manutenção de serviços de telecomunicações. "Para esses setores entrarem em greve, pelo menos 40% dos servidores devem continuar trabalhando. Esse percentual pode ser aumentado, de acordo com o tipo de serviço prestado", disse.

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