O candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, obteve hoje no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma decisão que proibir o seu adversário do PPS na disputa pela Presidência, Ciro Gomes, de voltar a veicular trechos de propaganda que seria ofensiva ao tucano. O ministro Caputo Bastos concedeu uma liminar suspendendo a apresentação de trechos do programa de Ciro nos quais foram apresentadas promessas do presidente Fernando Henrique Cardoso e de Serra para combater a violência. Em seguida, foi apresentada a imagem do traficante Fernandinho Beira-Mar.
Em outro despacho favorável ao tucano, o ministro José Gerardo Grossi proibiu a veiculação de propaganda – assinada por um candidato da Frente Trabalhista em Pernambuco – na qual afirmava que Serra e Marco Maciel venderam um prédio em São Paulo por um real a um doleiro. Nos dois casos, ainda não foi analisado o pedido de direito de resposta encaminhado ao TSE pelo tucano.
Em outra decisão divulgada hoje, o ministro Caputo Bastos confirmou despacho assinado no final de semana pelo presidente do TSE, Nelson Jobim, que suspendeu trecho do programa de Serra no qual se afirmava que “o PT tem se apresentado de uma maneira bem diferente do que ele sempre foi, agora ele é paz e amor”.