São Paulo – O volume de falências e concordatas do primeiro trimestre apresentou queda expressiva, segundo levantamento nacional divulgado hoje (5) pela Serasa. Nos três primeiros meses do ano, as falências requeridas tiveram queda de 64% ante o mesmo período do ano passado e as falências decretadas diminuíram 34,5%.
O volume de concordatas deferidas caiu 66,7%. Sem base de comparação, por causa da vigência a partir de junho de 2005 da Nova Lei de Falências, foram registrados 63 requerimentos de recuperação judicial e nenhum de recuperação extrajudicial.
Em março, a pesquisa da Serasa revelou uma queda de 59 2% nos pedidos de falência em relação a março de 2005 e uma diminuição de 41,5% no volume de falências decretadas. Foi verificada também uma queda de 50% no volume de concordatas deferidas. Em março, foram registrados 23 requerimentos de recuperação judicial e nenhum de recuperação extrajudicial.
Na avaliação dos técnicos da empresa de análise de crédito, a queda nos indicadores de falência pode ser explicada pela nova legislação, que desestimulou a utilização do requerimento de falência como um instrumento de cobrança. Em relação aos mecanismos criados em substituição à concordata (recuperação judicial e extrajudicial), a análise é que o mercado está "se adaptando" a esses novos institutos legais e aguarda jurisprudência sobre o assunto.
A empresa também atribuiu as quedas do volume de falências à maior liquidez da economia, que decorre tanto do desempenho das exportações de bens e serviços quanto da alta do consumo das famílias, decorrente da expansão do crédito. Este, na avaliação da Serasa, tem sido "o grande financiador da atividade econômica no âmbito doméstico".
A Serasa previu que os indicadores de falência e concordata serão também influenciados favoravelmente com a aprovação de um projeto de lei que trata do cadastro positivo de crédito. De acordo com a empresa, essa nova legislação pode possibilitar o estabelecimento de políticas mais adequadas aos diversos tomadores de crédito, o que significará maior segurança nessas transações e, portanto, redução de custos e ampliação de recursos e abrangência, tanto para pessoa física quanto para jurídica.