Separação era considerada patologia social até 1962

Os números de divórcios somente na cidade de São Paulo chegam a uma média mensal de 2,5 mil. Até 1962, o divórcio era classificado como `aspecto social negativo ou patológico’. O dado está na “Estatística do século XX”, estudo promovido pelo IBGE, que compilou todos os levantamentos sociais feitos ao longo de cem anos.

Só a partir de 1965 é que a separação de casais passou a ser qualificada como `situação demográfica’. A questão da nomenclatura é apenas um dos aspectos que sinalizam a rapidez das mudanças no instituto do matrimônio ao longo das quase quatro décadas.

Basta ver o aumento dos processos ano a ano. Em 1954 foram registrados 2,8 mil pedidos de separação; número que subiu para 3,2 mil 1962; para 7,7mil em 1969; e para 32.754 em 1981 no Brasil. Pode-se dizer que o advento da Lei do Divórcio (nº 6.515), em 1977, solucionou algumas questões que emperravam o processo.

“Não que ela tenha sido elemento incentivador das separações, mas as pessoas que estavam com dificuldades no casamento se viram fortalecidas para buscar seu direito na Justiça”, diz a juíza federal de São Paulo Elizabeh Leão. Um dos exemplos é a extinção da necessidade de comprovar o motivo para o pedido de divórcio.

A lei também contribuiu para que a sociedade passasse a aceitar mais as pessoas separadas. Os casais que estavam infelizes e `dentro do armário’ foram “estimulados a se separar”, diz o advogado especialista em Direito de Família Luiz Kignel, do escritório Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo Advogados. Não que a legislação seja a responsável pelo crescente número de divórcios. Ela foi apenas “o mecanismo. A mola propulsora foi a sociedade”, diz ele.

O fato é que o divórcio legal passou, a partir de 1977, fazer mesmo sentido. Antes da lei, os casais chamados desquitados tinham apenas o direito de sair de casa sem que fosse caracterizado abandono de lar e a garantia de que poderiam adquirir bens que fossem incomunicáveis. Mas não podiam, por exemplo, casar novamente.

“Antes de 77 a extinção do matrimonio não era possível, salvo se declarada a nulidade, a anulação ou se um dos cônjuges morressem”, diz a advogada Flávia Cruz Schaeffer, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados.

Revista Consultor Jurídico.

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