Um dos principais temas em debate esta semana no Senado Federal é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que procura disciplinar o trâmite das Medidas Provisórias (MPs) no Congresso Nacional. Na semana passada, os senadores começaram a discutir a matéria que traz alterações no rito de tramitação das MPs e demonstraram pressa. Com a PEC, as MPs deixariam de ter "força de lei" a partir da publicação, submetendo-se obrigatoriamente à análise prévia do Congresso Nacional em relação aos critérios de relevância e urgência para sua admissibilidade.
Dessa forma, as medidas do Executivo passarão a gerar efeitos apenas se a Comissão de Constituição e Justiça da Casa, onde a matéria tiver seu trâmite iniciado, aprovar a admissibilidade. Outra mudança prevista é que as MPs perderão a eficácia se não forem convertidas em 120 dias. Desses, sessenta dias serão reservados para a Câmara dos Deputados apreciar a matéria, ocorrendo o trancamento da pauta bloqueada daquela Casa a partir do 45º dia.
Para o Senado, o prazo para apreciação da MP será de 45 dias, e o bloqueio da pauta ocorrerá a partir do 30º dia, se não for votada até lá. Atualmente, o prazo de vigência de uma MP é de sessenta dias prorrogável por igual período. O trâmite é sempre iniciado pela Câmara dos Deputados e as medidas provisórias passam a trancar a pauta de deliberações da Casa em que se encontrar no 45º dia de sua vigência.