Senador que mantinha pessoas como escravas pode ter multa de R$ 760 mil

Brasília – O Ministério Público do Trabalho vai recorrer da decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Pará (8ª região) para que o senador João Ribeiro (PL-TO) pague R$ 760 mil por manter 38 trabalhadores em condições análogas a de escravo em sua fazenda Ouro Verde, no município de Piçarra (PA). Esse valor foi reduzido para R$ 76 mil pelo Tribunal Regional, que condenou o senador, na última terça-feira (14), por danos morais coletivos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A assessoria do senador informa que ele também vai recorrer da decisão do Tribunal Regional.

O tribunal considerou inexistentes trabalho escravo, aliciamento de trabalhadores por terceiros de um estado para outro, indução de empregados a utilizarem armazém ou serviços mantidos pela fazenda, imposição de sanção aos trabalhadores decorrentes de dívida e o pagamento de salários com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

O coordenador Nacional de Combate a Exploração do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho, Luís Camargo, afirma que "a conceituação causa alguma discussão, mas a manutenção da multa significa que houve uma agressão à dignidade humana e que a situação encontrada na Fazenda era absurda e não podia ser tolerada". Segundo ele, "isso significa que havia trabalhadores em condições análogas a de escravo, gravemente violentados em sua dignidade. Então podem dar o nome que quiser".

Ele explica que o valor da multa deve ser "significativo a ponto de não permitir a reincidência. O que estamos buscando é erradicar o trabalho escravo no Brasil. Para isso, precisamos de penalidades dura, exemplares e pedagógicas. Gostaríamos que o Tribunal tivesse mantido o valor que foi definido em primeiro grau. A denúncia foi perfeitamente confirmada".

O pagamento da multa se deve a uma série de irregularidades encontradas na Fazenda e na contratação dos trabalhadores, como não registrá-los na Carteira de Trabalho, não recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), permitir trabalho de adolescente entre 16 e 17 anos, não realizar exames médicos admissionais e periódicos, não conceder descanso semanal remunerado nem aos domingos e feriados, prorrogar a jornada além dos limites legais, não construir alojamentos e não fornecer materiais necessários à proteção de primeiros socorros, ao campo (luvas, botas e chapéu de palha) e água potável.

Há uma semana, o deputado Inocêncio Oliveira (PL-PE) foi condenado a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 530 mil pelas condições degradantes de trabalho verificadas na fazenda Caraíbas, no município de Gonçalves Dias (MA). A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (22ª região).

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo