Senado deve manter contratação em cargo comissionado

Ao contrário do que ocorre na Câmara, onde foram cortados 1.018 cargos de confiança, muitos dos quais ocupados por pessoas que trabalham para os parlamentares nos Estados, o Senado deve manter inalterado seu esquema de contratação nos cargos comissionados. A assessoria do presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) informou que, a princípio, tudo deve continuar na mesma. Quer dizer que cada um dos 81 senadores continuará dispondo de recursos para contratar cinco assessores (com salário bruto de R$ 9 mil) e seis secretários (com salários de R$ 7,65 mil). Podem empregar no gabinete ainda oito servidores da carreira do Senado, com remuneração variável, dependendo da função e do tempo de serviço.

A diferença entre as duas categorias de servidores é que os parlamentares estão autorizados a dispor do trabalho dos comissionados onde quiserem – no seu ou em outro Estado, ou até no exterior, já que a Casa não tem nenhum controle sobre essas contratações. Outra liberdade com relação aos ocupantes dos cargos de confiança é que o senador pode fatiar o salário. Ou seja, em vez de contratar um profissional qualificado por R$ 9 mil, pode contratar 20 pessoas com salários de R$ 450. Um exemplo típico da situação foi dado quando o senador Geraldo Mesquita (PMDB-AC) foi acusado pelo seu ex-assessor Paulo dos Santos Freire de cobrar "mensalinho" de 40% do salário do R$ 1 mil que recebia como ajudante do escritório do parlamentar em Sena Madureira.

Os senadores recebem, ainda, verba indenizatória mensal, de R$ 15 mil, para manutenção dos escritórios nos Estados. Os gastos com pessoal consomem cerca de 80% do Orçamento da Casa, que este ano é de R$ 2,3 bilhões. Além dos ativos, do quadro e comissionados, estão na lista aposentados e pensionistas. Em 1997, o senador Jefferson Peres (PDT-AM) pediu esclarecimento ao então presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) sobre a contratação para os cargos de confiança. Ele queria saber se era legal manter os comissionados atuando nos Estados. A Mesa Diretora respondeu que o senador pode lotá-los "onde for o melhor para o exercício de seu mandato". A mesma ata especifica que os servidores do quadro do Senado, lotados nos gabinetes, só podem atuar em Brasília.

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