Senado aumenta pena para crimes hediondos

Brasília – O Senado aprovou hoje (7) o projeto de lei determina que a progressão de regime penal para os condenados por crimes hediondos será analisada após o cumprimento de dois quintos da pena, no caso do condenado ser primário, e de três quintos, para os reincidentes.

O relator da matéria, senador Demóstenes Torres (PFL-GO), argumentou que hoje há um ?vácuo jurídico? em relação ao sistema de progressão da pena para os condenados por crime hediondo. Hoje, os condenados por prática de crime hediondo beneficiam-se da regra geral que transfere de regime fechado para o semi-aberto ou aberto depois de cumprido um sexto da pena. O projeto vai à sanção presidencial.

Outro projeto aprovado, e que também vai à sanção presidencial, qualifica como falta grave a utilização, por presidiários, de aparelhos celulares nos presídios. A proposta foi apresentada no ano passado pelo senador César Borges (PFL-BA), depois de ataques a policiais, transportes coletivos e agentes penitenciários em São Paulo, comandados pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) de dentro das penitenciárias.

?Investigações feitas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público em vários estados atestam que crimes comuns, como extorsão mediante seqüestro, roubo, furto, homicídio, entre outros, têm sido comandados a partir de estabelecimentos penais, via aparelhos celulares?, afirma o relator da matéria, Demóstenes Torres (PFL-GO), na defesa pela aprovação do projeto.

Como não está enquadrado em falta grave, os presidiários que são pegos utilizando ou fornecendo aparelhos celulares ou de rádio comunicação não são submetidos ao cumprimento da pena em regime disciplinar diferenciado, ou seja, em isolamento.

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