Senado aprova suspensão de benefício da lei Kandir

O Senado aprovou também ontem, pela quarta vez desde que a Lei Kandir entrou em vigor, em 1986, o adiamento da isenção de ICMS que incide sobre as mercadorias destinadas ao uso e consumo das empresas. A suspensão da medida, que reduziria os impostos do setor comercial, foi solicitada pelos secretários estaduais de Fazenda, que temem perder uma receita de R$ 17 bilhões anuais se o benefício entrar em vigor.

A Câmara dos Deputados ainda precisa aprovar o projeto, de autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), para que a isenção de ICMS não passe a valer em 1º de janeiro. Na opinião de alguns procuradores do Conselho Nacional de Administração Fazendária (Confaz), essa aprovação precisaria ter ocorrido até 30 de setembro – 90 dias antes do final do ano – para cumprir a chamada noventena e assim não sujeitar os Estados a qualquer risco de perda de receita.

Segundo o secretário da Fazenda da Bahia, Walter Cairo, a decisão de solicitar, pela quarta vez, que o benefício da Lei Kandir seja adiado se deve à paralisia da reforma tributária e à falta de maiores repasses do governo federal para cobrir as perdas de receita dos Estados. "Pensávamos que, em 2007, já teríamos a reforma tributária concluída e uma nova legislação em vigor, com um modelo definitivo para as desonerações previstas na Lei Kandir. Mas nada disso ocorreu.

Conhecida por ter concedido isenção de ICMS às exportações, a Lei Kandir também previa originalmente, em 1996, outras desonerações, como a dos chamados bens do ativo permanente das empresas (máquinas e equipamentos), além da devolução do imposto sobre material de consumo e sobre toda energia utilizada pelas empresas. Já em 1997, entretanto, esse benefício foi adiado para 2000, depois para 2003 e, finalmente, para 2007. Agora, está sendo adiado para 2011.

De acordo com o secretário da Fazenda de São Paulo, Luiz Tacca Júnior, o Tesouro paulista deixaria de arrecadar cerca de R$ 6,5 bilhões anuais se essa nova desoneração entrasse em vigor em 2007. Essa perda representa cerca de 13% da receita anual do Estado com o ICMS.

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