Senado aprova restrição à tramitação de MPs

Brasília – O governo sofreu mais uma derrota no plenário do Senado hoje (07), e não conseguiu preservar os poderes do presidente da República na edição de Medidas Provisórias. Pela proposta de emenda constitucional (PEC) de autoria do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), aprovada hoje em primeiro turno pelos senadores com 66 votos a favor, 1 contra e 1 abstenção, as MPs perdem a força de lei no momento de sua edição e só passarão a vigorar se aprovadas preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara ou do Senado.

O líder do governo no Senado, Aloysio Mercadante (PT-SP), bem que tentou evitar que o uso das MPs fosse restringido. Ele trabalhou para aprovar um destaque de votação em separado, retirando do texto original o trecho pelo qual a eficácia da MP fica condicionada ao aval da CCJ. Não teve sucesso. Seu destaque acabou derrotado e o placar foi amplamente desfavorável ao governo: 34 votos contrários e apenas 11 a favor.

A PEC também proíbe a edição de MPs para medidas tributárias, como o aumento de impostos, o que gerou protestos dos governistas hoje. "A Medida Provisória existe como instrumento do governo em caso de crise bancária ou de catástrofe importante", ponderou Mercadante, para advertir: "Retirar esta prerrogativa do Executivo prejudica a governabilidade".

A proposta de ACM ainda terá de ser votada em segundo turno, mas desde já Mercadante desdenha da possibilidade de ela ser promulgada. Ele destacou que até a oposição fez restrições à proposta de ACM. Tanto o senador Marco Maciel (PFL-PE) como a senadora líder do PSOL, Heloísa Helena (AL), observaram que a PEC contraria o artigo 64 da Constituição, que não foi modificado por ela. É que a proposta estabelece que as MPs comecem a tramitar pela Câmara ou pelo Senado, alternadamente, quando o artigo 64 da Carta determina que todas as propostas de iniciativa do Executivo sejam examinadas primeiro pelos deputados e, só depois, pelos senadores.

Atualmente, as MPs entram começam a valer a partir da data de sua edição. A nova proposta, no entanto, confere à CCJ o prazo de três dias para examinar a admissibilidade da MP, ou seja, se ela cumpre os pré-requisitos de urgência e relevância, exigidos para a edição de uma medida provisória. Só depois de aprovada pela CCJ de uma das Casas ela passa a vigorar. Caso a comissão não considere a MP admissível, a proposta é transformada em projeto de lei e passa a tramitar em regime de urgência.

Além disso, as medidas provisórias perderão efeito, caso não sejam convertidas em lei pelo Congresso em 120 dias. A primeira Casa do Legislativo onde for iniciada sua tramitação terá 60 dias para examiná-la, cabendo à Casa revisora mais 45 dias para votar a proposta. Os 15 dias remanescentes de prazo serão gastos para que a Casa legislativa onde foi iniciada a tramitação da MP analise eventuais emendas aprovadas pela casa revisora.

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