O Senado aprovou na noite de terça-feira projeto de lei que pode ajudar a reduzir os spreads e juros dos financiamentos no Brasil. Relatado pelo senador Fernando Bezerra (PTB-RN), o projeto, que fazia parte da chamada agenda microeconômica do governo, altera o código civil flexibilizando as regras de execução judicial de dívidas extrajudiciais – como por exemplo cheques, duplicatas e promissórias – aumentando as garantias contra a inadimplência para os credores. O projeto agora vai à sanção presidencial.

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Entre as novidades, destaca-se a permissão para que imóvel considerado bem de família com valor superior a R$ 350 mil (1 mil salários mínimos) possa ser vendido para saldar a dívida. Assim, se uma pessoa deve R$ 200 mil e tem um único imóvel de R$ 1 milhão, esse bem poderá ser vendido e o valor da dívida será saldado. "Isso acaba com a situação em que o devedor tem uma mansão e alega que não pode pagar a dívida porque se trata de um bem de família, situação que colocava a justiça em descrédito", afirmou à Agência Estado o secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini.

Nesse sentido, o projeto também permite a penhora (reserva de bem determinado pelo juiz para pagamento de dívida) parcial de salários elevados. O projeto estabelece que 40% do valor que ultrapassar 20 salários mínimos (R$ 7 mil) do salário do devedor poderá ser penhorado. Assim, um devedor que tem renda de R$ 15 mil tem garantida a renda de R$ 7 mil, e mais 60% dos R$ 8 mil restantes. Para o pagamento da dívida, nesse caso, iriam R$ 3,2 mil.

Outra novidade do projeto é a permissão para que o credor possa registrar nos cartórios de registro que determinado bem está em processo de execução judicial. Ele levaria um protocolo judicial do processo de execução e o bem ficaria marcado como em processo de execução. "Assim, um eventual comprador saberia que o bem que pensa em adquirir poderá ser tomado pela justiça", explicou Bottini.

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Segundo ele, ao iniciar um processo de execução, muitos devedores se desfazem de seus bens utilizando "laranjas", que argumentam "boa-fé" para não ter o bem tomado na execução judicial. "Agora, ninguém poderá alegar que não sabia que o bem poderia ser executado", disse o secretário.

Bottini destacou também a criação do sistema de penhora online, em que o juiz pode, por meio eletrônico, determinar, por exemplo o bloqueio de uma conta para o pagamento da dívida. Além disso, o projeto também cria o leilão eletrônico de bens penhorados, elevando a demanda e o preço dos bens que serão utilizados para quitar a dívida.

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Outra inovação do projeto é a permissão para que o credor passe para seu nome determinado bem para receber sua dívida. Hoje, o credor só recebe o que tem direito após a venda do bem em leilão processo que atrasa muito a execução judicial da dívida. Se não quiser receber o bem, aí o produto vai a leilão.

Bottini avalia que o projeto terá um impacto econômico importante. "O projeto trata de dívidas corriqueiras e afeta um número grande de negócios, tendo um impacto econômico imediato, pois estimula a ampliação do crédito no País, porque afeta diretamente a inadimplência." Segundo ele, é um passo importante para a redução do Risco Brasil, pois torna a cobrança de dívida mais segura e ágil.