A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou na última quarta-feira, dia 30 de novembro projeto de lei 52/04, que altera a sistemática de execução civil, considerada um dos maiores gargalos do Poder Judiciário. A proposta tem por objetivo dar mais racionalidade e agilidade à tramitação de ações de cobrança, uma das responsáveis pelo congestionamento dos tribunais brasileiros. O projeto segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados.
O processo de execução civil é composto atualmente de duas fases: a de conhecimento (na qual o juiz constata a existência de uma dívida) e a fase da execução (em que o credor paga o débito). Os principais problemas desse sistema estão relacionados não só à morosidade, mas à não conclusão da ação. O PL 52/04 une as duas fases em um só processo, dando mais agilidade à sua tramitação. Além disso, a proposta prevê a exigência de pagamento da dívida já no início do processo de execução. E o devedor também não poderá mais oferecer bens à penhora, o que evita discussões sobre a idoneidade dos bens para satisfazer as dívidas. No caso de não pagamento imediato, será aplicada automaticamente uma multa no valor de 10% do valor da causa.
O projeto também prevê a possibilidade do credor transferir para o seu patrimônio os bens necessários para a quitação do débito, ao invés de aguardar a liquidação dos bens em leilão. A medida confere maior eficácia à solução dos conflitos, já que os leilões são processos complexos e lentos.
Para o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpraolo Bottini, trata-se de um dos projetos mais importantes da reforma infraconstitucional. ?A etapa de execução é responsável por grande parte da morosidade do processo, e a aprovação do projeto certamente vai impactar o modelo de prestação de Justiça no Brasil?.
Morosidade – Estudos mostram que o processo de execução fiscal no Brasil é extremamente moroso e tem custos altos. Pesquisa do Banco Mundial feita junto aos órgãos judiciais paulistas aponta que 70% dos processos de execução civil desaparecem – parte devido a acordos extrajudiciais, mas a maior parcela porque o credor não encontrou bens e desistiu da ação. O estudo destaca ainda que 48% dos processos de execução não passam da fase inicial, seja porque o credor não dá continuidade ou porque a Justiça não encontra o devedor para a citação.
A penhora de bens que possam atender às necessidades do credor que já teve seu direito reconhecido pela Justiça também representa um problema grave na atual legislação. Isso porque o devedor ou não apresenta bens ou apresenta bens de difícil liquidação, o que atrapalha ainda mais a conclusão da ação. Segundo o Banco Mundial, metade dos processos de execução nos quais os devedores foram citados é interrompida na fase de penhora de bens. ?As mudanças propostas no sistema de penhora vão racionalizar os procedimentos e acelerar a resolução das causas?, conclui Bottini.
(Fonte: Ministério da Justiça)