O plenário do Senado aprovou hoje, em segundo turno, por
59 votos a favor e nenhum contra, a proposta de emenda constitucional (PEC) que
restringe a emissão de medidas provisórias (MP) pelo governo. De iniciativa do
senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), a PEC estabelece que as MPs só passam
a vigorar depois de aprovadas ou pela Comissão Constituição de Justiça (CCJ) da
Câmara ou do Senado, o que implicará, também, numa mudança na tramitação das
MPs.
Agora, a PEC segue para exame pela Câmara. Embora o governo e o PT
tenham trabalhado para alterar o texto da PEC, os senadores petistas votaram
hoje a favor da proposta, mas adiantaram que, na Câmara, ela deverá receber
mudanças. O líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), disse
considerar um equívoco o dispositivo segundo o qual as medidas não terão força
de lei no momento da edição. Por considerar que isso pode trazer dificuldades de
governabilidade para o País, ele tentou, sem sucesso, retirar do texto original
da proposta a parte que condiciona a eficácia das MPs ao aval das
CCJs.
"Espero que, na Câmara, o bom senso prevaleça", afirmou Mercadante.
"De qualquer forma, nós votaremos sim, na perspectiva de que a Câmara faça as
mudanças." O líder, no entanto, disse considerar que a PEC aprovada no Senado
tem algumas qualidades, entre elas, a proposta de que as MPs devem passar a
iniciar a tramitação alternadamente pela Câmara e pelo Senado. Hoje, a
tramitação sempre começa pela Câmara e, a partir do 45.º dia de tramitação – de
um prazo total de 120 dias -, passa a trancar a pauta do plenário daquela Casa.
Como normalmente a Câmara vota as MPs no limite do prazo de tramitação, isso
significa que, quando elas chegam ao Senado, trancam também a pauta dessa Casa,
atrapalhando o funcionamento normal.
A proposta aprovada hoje em segundo
turno mantém o prazo de tramitação de 120 dias, porém, prevê um período de 60
dias para a tramitação na primeira Casa do Congresso em que a MP tramitar, 45
dias para a Casa revisora e mais 15 dias para a primeira examinar eventuais
emendas que tiverem sido aprovadas na revisora. Agora, conforme o texto da PEC,
as MPs passam a trancar a pauta a partir do 40º dia de tramitação na primeira
Casa e, na revisora, a partir 30º dia do prazo de que dispõe para tramitação.
Até agora, essa questão do início da tramitação de medidas tem dividido a Câmara
e o Senado, mesmo porque a Câmara tem resistido a tentativas anteriores
semelhantes do Senado.