Senado aprova em primeiro turno a PEC paralela da Previdência

Os senadores aprovaram a PEC paralela, proposta de emenda à Constituição (PEC), que trata da reforma da Previdência Social. O texto votado hoje reformula a proposta original já aprovada pelo Congresso. A PEC teve hoje sua quinta e última sessão de discussão em primeiro turno, ocorrendo em seguida a votação.

Assim que tiver sido votada pelos senadores em segundo turno, a PEC paralela será enviada ao exame dos deputados. Ela contém sete principais alterações que interessam aos atuais servidores públicos, aos trabalhadores do mercado informal, aos servidores estaduais, aos deficientes físicos e aos aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes.

Essas são as mudanças:

1) Volta a conceder paridade aos atuais servidores, quando eles se aposentarem, desde que tenham completado 20 anos de serviço público, sendo dez anos na carreira e cinco no mesmo cargo. A reforma da Previdência tira a paridade ativos-inativos.

2) Permite alíquotas menores (ainda não definidas) de contribuição ao INSS para trabalhadores sem vínculo empregatício e donas-de-casa. O prazo de carência para os benefícios também será menor.

3) Autoriza a adoção de requisitos e critérios especiais para aposentadoria de portadores de deficiência. Lei complementar detalhará tudo.

4) Concede prazo de 60 dias para que os governadores enviem projetos às assembléias elevando seus salários, caso eles sejam baixos. O máximo será o salário de desembargador. Não podem baixar seus atuais salários. Os prefeitos poderão fazer o mesmo.

5) Dobra os valores dos limites de isenção para efeito de cobrança da alíquota de Previdência de 11% de aposentados e pensionistas, desde que eles tenham doenças incapacitantes. Lei também definirá quais são essas doenças. Assim, aposentado estadual com doença incapacitante só pagará 11% sobre o que passar de R$ 2.400, aposentado federal sobre R$ 2.880 e pensionista só sobre R$ 4.800.

6) Controle social da Previdência, com representantes do Ministério Público, Legislativo e Judiciário na sua gestão. Haverá ainda censo previdenciário a cada cinco anos.

7) Transição para quem começou a trabalhar muito cedo. Quem completar 30/35 anos de serviço (mulher/homem), sendo 25 no funcionalismo, terá reduzido um ano na idade 55/60 anos (mulher homem) para cada ano excedente trabalhado. (Agência Senado)

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