Seminário no STF e os dados comparativos da Justiça do Trabalho

Supremo Tribunal Federal realizou seminário com magistrados da Justiça do Trabalho, federal e estadual para analisar ?A Justiça em Números Indicadores Estatísticos do Poder Judiciário Brasileiro?. O presidente do TRT.PR Fernando Eizo Ono foi um dos juízes do trabalho a analisar a situação da Justiça do Trabalho, juntamente com o juiz Alexandre Azevedo, do TRT.DF, e o juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, presidente da Anamatra. O ministro presidente do STF Nelson Jobim, no encerramento do seminário, afirmou que ?cabe a nós conduzir o processo judiciário brasileiro. Temos compromissos com a nação e teremos que caminhar para isso?. Os indicadores setoriais apresentados, analisados e discutidos serão acrescidos por outros dados relevantes na seqüência da pesquisa sobre o Judiciário, em especial sobre indicadores estruturais, processuais, ao acesso à justiça, planejamento e gestão, e opinião; dados relativos a despesas, integrantes, informática, área construída, movimentação processual, usuários do sistema da justiça e temas trabalhados pelo Judiciário; e tabelas sobre assuntos, classes processuais, fases e resultados.

Segundo informações contidas no informativo eletrônico do STF, o juiz Alexandre Azevedo, do TRT.DF, apresentou os indicadores dos 24 TRTs, um comparativo dos principais dados da pesquisa nos tribunais trabalhistas no ano de 2003. Revelou que ?um dos indicadores, por exemplo, mostra que há um certo equilíbrio entre o número de magistrados e o de pessoal auxiliar nos TRTs. É de 1,45 a média nacional de juízes trabalhistas para cada 100 mil habitantes, e 20,31 a de servidores. Em relação à despesa da Justiça Trabalhista, o juiz mostrou que a grande maioria dos tribunais está abaixo da média de 0,023% do que a União gastou em 2003… (mas) o gasto é exagerado com a folha de pagamento, consumindo praticamente todos os recursos que entram, ou seja, os tribunais trabalhistas gastam 93,44% da verba com pagamento de salários?.

?A pesquisa também revelou que a carga de trabalho do juiz é de 1.898 processos anuais, sendo que no segundo grau o magistrado tem 1.300 ações para julgar. Outro dado importante divulgado foi a alta taxa de recorribilidade (interposição de recursos) na fase de execução nos TRTs que chegou a 78,49%. Segundo Azevedo, isso se explica em razão do custo zero (não há necessidade de depósito recursal) para o devedor que prefere recorrer, já que não tem nada a perder. Nas decisões monocráticas do relator, na segunda instância trabalhista, a média de recorribilidade também é altíssima – 94,23% das partes recorrem contra as decisões. O juiz também demonstrou que a carga de trabalho no TST também é alta, com 19.562 processos para cada ministro?.

?O congestionamento na terceira instância da Justiça do Trabalho é preocupante?, ressaltou Azevedo. Segundo ele, a saída para desafogar o TST é tentar resolver os conflitos na segunda instância.

Por outro lado, um dado positivo é que a taxa de congestionamento no 2.º grau é baixa, em relação à média nacional. Enquanto nos TRTs o congestionamento é de 20,56%, a média nacional sobe para 59,26%. Com relação à relação entre despesa e congestionamento, Alexandre Azevedo aponta uma situação curiosa. ?É que alguns tribunais, como o de Goiás, São Paulo, Espírito Santo, Sergipe e Minas Gerais, gastam pouco e, nem por isso, o congestionamento é maior, ou seja, apresentam uma situação ideal em que não há relação inversa entre os investimentos e o congestionamento?.

?Outra premissa constatada pela pesquisa foi a de que quanto maior a taxa de reforma no 1.º grau, maior o congestionamento no 2.º grau. Essa situação se apresenta em 54% dos TRTs?. Alexandre Azevedo considera necessário aprofundar os dados por meio de um estudo individual em cada tribunal.

A análise dos resultados obtidos na pesquisa com os números de 2003 foi efetivada pelo presidente do TRT da 9.ª Região, Fernando Eizo Ono, coordenador do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, considerando que ?é fundamental o aprofundamento do estudo de cada um dos indicadores. É necessário que façamos uma leitura correta dos dados e saibamos interpretá-los?. Fernando Ono afirmou que não se pode fazer comparações entre a Justiça Trabalhista e as demais, pois ela se distingue de todos os outros setores do Poder Judiciário. ?Em primeiro lugar, a ação trabalhista contém inúmeros pedidos, e nesse sentido devemos buscar o referencial dentro da Justiça Laboral?. Explicou que não defende o isolamento da Justiça do Trabalho, que deve buscar a integração com os demais setores, mas que ela deve ter como foco principal o usuário para atendê-lo com rapidez. Informou que o primeiro grau estuda a implementação da carta precatória eletrônica (requisição de diligências em juízo diverso) para dar agilidade à instrução processual, e anunciou que as salas de sessão de todos os TRTs serão melhor informatizadas. ?O juiz precisa estar preocupado com a gestão administrativa em sua repartição, pois sua atuação não pode se resumir em proferir sentenças?.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Grijalbo Fernandes Coutinho, defendeu a coletivização das ações na Justiça Trabalhista, contribuindo para a diminuição do número de novos casos anuais, que chega a 1,6 milhão na primeira instância. Destacou também que a pesquisa deveria mostrar dados exclusivos da fase de execução, que é muito peculiar na Justiça Laboral, como a taxa de congestionamento específica para o setor. Mencionou a crise de legitimidade por que passa o Poder Judiciário. ?Precisamos de um envolvimento maior para encontrar soluções, temos que ter capacidade de autocrítica e discutir à saciedade os problemas que afligem o Judiciário?.

No que se refere a alguns dados da JT/PR, é a Região que, em termos relativos, mais arrecada para a União (R$ 57,6 milhões-Previdência, R$ 35,2 milhões-IR, ano 2003). Na relação orçamento/população a média nacional é de R$ 28,04 por habitante e no Paraná de R$ 23,97, o índice mais baixo entre os Regionais. Apresenta o maior número de recursos de revista face a decisões proferidas, é o segundo em acórdãos reformados no TST e o terceiro em menor índice de agravos de instrumentos providos na Corte Superior. São 1,5 juizes para cada grupo de 100 mil habitantes e o sexto no país em número absoluto de pessoas atendidas (110.803 em 2003).

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?O mundo é plano?  O informativo do CEPAT (maio,2005) traduz um extrato do livro ?O mundo é plano. Breve história da globalização do capital?, de autoria de Thomas L. Friedmann (edição Allen Lane), no qual o comentarista norte-americano ?revela a complexa e estonteante cadeia de fornecimento por detrás de seu laptop e sustenta que isto vai fazer do mundo um lugar mais seguro?. No extrato, Friedman vai desde a sua idéia original como seu notebook especial foi produzido até a cadeia de produção: o pedido efetuado nos EUA, mandado para fábrica na Malásia, a encomenda das peças aos centros logísticos de fornecimento, com co-projeto desenvolvido nos EUA e Taiwan. Na composição, o micro-processador vem de uma fábrica nas Filipinas, ou Costa Rica, ou Malásia ou China; a memória vem da fábrica da Coréia, ou Taiwan, ou da Alemanha, ou do Japão. E assim vai a história de como o notebook foi concebido, fabricado e entregue, em treze dias… para um total de 140 a 150 mil vendas de computadores por dia.

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Reforma sindical: as correntes internas da Central Única dos Trabalhadores, em plenária nacional, definiram plataforma democrática básica sobre a proposta de reforma sindical (1) reconhecimento das centrais sindicais com liberdade na estrutura vertical (2) manutenção da estrutura atual nos sindicatos de base, condicionada a critérios de representatividade e democratização nos estatutos (3) organização sindical por setores e ramos de atividade (4) fim do imposto sindical (contribuição compulsória) e das taxas confederativa e assistencial e instituição da contribuição negocial (5) direito de organização por local de trabalho (6) contrato coletivo nacional por ramo (7) direito de negociação e greve no setor público nas três esferas e nos três poderes (8) ultratividade dos contratos (9) substituição processual (10) coibição das práticas anti-sindicais (11) ratificação da Convenção 158 da OIT (12) não intervenção do Estado na organização sindical. O substitutivo à PEC n.º 369/05 deverá ser baseado nessas premissas.

Edésio Passos é advogado, consultor jurídico de entidades sindicais de trabalhadores. E-mail: passos@terra.com.br

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