Seguro trabalhista

Em 2004 o Congresso aprovou a Emenda 45, que instituiu a reforma do Poder Judiciário. Um artigo nela contido passou despercebido. Acabou aprovado sem discussões, embora seja da maior importância. Tal artigo prevê a criação do FGET – Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, uma espécie de seguro para os trabalhadores que são obrigados a ir à Justiça reclamar seus direitos e, mesmo assim, não recebem dos empregadores vencidos nas barras dos tribunais. Agora noticia-se que a criação desse fundo está prestes a acontecer, apesar de se tratar de matéria que exige acurado exame e muitas discussões.

O fundo pagaria uma espécie de seguro de créditos trabalhistas. Até a importância de quarenta salários mínimos ressarciria o trabalhador, desde que ele tivesse reclamado na Justiça do Trabalho e vencido a demanda até o final, a sentença tendo transitado em julgado. E, mesmo assim, o empregador vencido nos tribunais continuasse dando o calote.

Quarenta salários mínimos, considerado o novo mínimo de R$ 350,00, a entrar em vigor no dia 1.º de abril, perfazem uma indenização máxima de R$ 14 mil.

O FGET será formado por verbas oriundas do governo federal, tendo como fonte principal o Orçamento da União. A esse dinheiro serão adicionados as multas administrativas impostas pela fiscalização do trabalho, as multas cobradas em conciliações homologadas pela Justiça do Trabalho e ainda os resultados da aplicação dos recursos do fundo no mercado financeiro. Terão direito a essa espécie de seguro todos os trabalhadores urbanos ou rurais, autônomos ou com vínculo empregatício, desde que vencedores em demandas judiciais reclamatórias.

O empregado reclamante, depois de ganhar a causa com sentença transitada em julgado, receberia a indenização do fundo, desde que a parte vencida, o patrão, não pagasse. O fundo passaria a substituir o reclamante na cobrança do débito. Se ao trabalhador couberem mais de quarenta salários mínimos, ele receberá do FGET essa importância e continuará com o direito de executar as verbas faltantes.

A administração do fundo, segundo o projeto, caberá à Caixa Econômica, que já gere o FGTS. Haverá um conselho deliberativo do Fundo de Garantia de Execuções Trabalhistas composto por três representantes dos trabalhadores, três dos empregadores, da Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, BNDES e Banco Central.

O projeto interessa ao trabalhador, à Justiça do Trabalho, que verá resolvidos milhares de processos que dormem em suas prateleiras e aos advogados trabalhistas, que nele encontrariam solução para o recebimento de honorários que não seriam pagos se nada recebesse o trabalhador. Embora existam tantas e tão evidentes vantagens, a proposta é capaz de gerar controvérsias. A primeira é se seria legítimo usar dinheiro da União, do Tesouro, para formar um fundo que resolveria querelas entre particulares, patrões e empregados. Há também dúvidas sobre a capacidade de gestão do fundo, pois teria um numeroso conselho deliberativo. Só representantes de trabalhadores e empregadores, seriam seis. E há sempre a desconfiança de que os recursos do fundo possam ser desviados para outros propósitos, ou não se tornem suficientes para pagar as indenizações trabalhistas, tantas são as infrações em contratos de trabalho que acontecem no Brasil e tão precária é a fiscalização do Ministério do Trabalho.

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