A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na última quarta-feira (12) as mudanças feitas pelo Senado no Projeto de Lei 1300/99, que permite a dedução no Imposto de Renda (IR) de doações feitas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O projeto, da deputada Ângela Guadagnin (PT-SP), foi aprovado em novembro de 2001 na forma de um substitutivo do deputado Marcondes Gadelha (PSB-PB), mas recebeu três emendas no Senado, que estão sendo analisadas pela Câmara.
Segundo o relator, deputado Roberto Gouveia (PT-SP), as emendas sugeridas pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado desvirtuam a proposta. Ele acredita que o projeto aprovado na Câmara aperfeiçoa a destinação de recursos da dedução do Imposto de Renda, ao prever doação direcionada para ações públicas e solidárias em favor da criança e do adolescente.
Emendas
O Senado propôs que o percentual, assim como o limite de dedução do IR, fosse estabelecido anualmente pelo Executivo. "Isso afeta um dos pilares da proposta", segundo o relator, pois torna a medida dependente da política fiscal do governo. Além disso, segundo o deputado, uma das emendas abre a possibilidade de que contribuintes inadimplentes com o Fisco se beneficiem do desconto, o que, em sua análise, é incompatível com o projeto.
Projeto
A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), permite a dedução integral no Imposto de Renda das doações para os fundos nacional, estaduais ou municipais. Os formulários do IR deverão conter campo próprio para indicação do valor da doação que, caso extrapole o limite estabelecido em lei, poderá ter a diferença deduzida na declaração do ano seguinte.
O Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê a possibilidade de contribuição aos fundos com dedução no Imposto de Renda devido. Atualmente, o limite máximo para a contribuição é de 1%, no caso de pessoa jurídica, e de 6% para pessoa física. Além disso, esses limites incluem outras doações, como o incentivo à cultura e ao audiovisual.