A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei 5971/05, do Senado Federal, que autoriza apenas as farmácias a captar receitas contendo prescrições magistrais e oficinais (medicamentos manipulados). O projeto proíbe que drogarias, ervanários (estabelecimentos de venda de plantas medicinais) e postos de medicamentos, ainda que filiais de uma farmácia, aviem essas receitas. O projeto também proíbe as farmácias que possuem filiais de centralizarem toda a manipulação em apenas um dos estabelecimentos.

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O objetivo da proposta é assegurar que o produto tenha sido produzido de forma adequada e garantir que o consumidor receba informações claras e seguras sobre os componentes da fórmula do medicamento. A relatora, deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), recomendou a aprovação da proposta por avaliar que a medida vai contribuir para a segurança da saúde dos usuários.

A preparação magistral é aquela preparada na farmácia atendendo a uma prescrição médica, que estabelece a sua composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar. Já a preparação oficinal é aquela preparada na farmácia atendendo a uma prescrição cuja fórmula esteja inscrita nas Farmacopéias Brasileiras ou compêndios e formulários reconhecidos pelo Ministério da Saúde.

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