Após quase 20 anos do crime, o ex-deputado e apresentador de TV Roberto Aciolli foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão pela morte de um homem. O julgamento, que começou por volta das 13h30 desta terça-feira (12), acabou só perto das 23h e o júri popular optou pela sentença de que Aciolli é culpado, mas agiu por violenta emoção, o que automaticamente descaracterizou as qualificadoras do crime.
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O crime aconteceu em 1999 e Paulo Cesar Heider, de 23 anos, a vítima assassinada por Roberto Aciolli, seria um assaltante. Na época, o ex-deputado confessou à polícia ter atirado contra a nuca do rapaz durante uma discussão. Paulo não morreu na hora, foi socorrido e Aciolli foi quem teria chamado o resgate.
Roberto Aciolli alegava que Paulo, que tinha passagens pela polícia, era a mesma pessoa que teria assaltado várias vezes uma loja de celulares que pertencia a ele. Em uma das ações, além de levar produtos da loja, o rapaz também teria defecado no estabelecimento e escrito ‘otário’ na parede do local.
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Durante o julgamento, que levou aproximadamente nove horas, a defesa do ex-deputado buscava desconsiderar a qualificadora de homicídio qualificado por motivo torpe. Os advogados alegavam que o tiro não tinha sido intencional e pedia a absolvição de Aciolli. Apesar disso, os jurados tomaram a decisão de a morte não se tratou de um homicídio qualificado e sim privilegiado, ou seja, o apresentador de TV foi tomado por forte emoção, já que o homem, além de assaltar sua loja, teria ainda o provocado.
“Foi uma vitória sem tamanho, indescritível, porque foi reconhecido que o Roberto agiu sob o domínio de violenta emoção logo após a injusta agressão. Neste caso, além de o homicídio deixar de ser qualificado, se torna ainda privilegiado, ou seja, explica a situação. Se o ladrão não tivesse agido da forma que agiu, não teria acontecido o crime e os jurados reconheceram isso”, explicou o advogado Nilton Ribeiro de Souza, que representa Aciolli.
O advogado destacou que, para uma pessoa que entrou com uma possível condenação de até 30 anos, Aciolli pode sim ser considerado vitorioso. “A pergunta feita aos jurados foi a seguinte: ‘Ele agiu sob violenta emoção?’ e os jurados entenderam que sim, ele agiu. Neste caso, temos uma situação que o isenta de certa forma”.
Não vai preso
Condenado a cinco anos e seis meses de prisão, a avaliação, tanto da defesa como também do Ministério Público do Paraná (MP-PR), é a de que Aciolli não ficará preso. Isso porque, neste caso, a pena prescreveu. “A gente ainda vai discutir essa pena, pedir a redução, e depois disso ainda vamos discutir a questão da prescrição. Ideal, para este caso, seria uma pena de quatro anos. Em todo caso, ele tem o direito de recorrer em liberdade”, destacou o advogado.
Para o promotor Marcelo Balzer, responsável pelo julgamento, a pena tem realmente que ser avaliada na questão da prescrição. “Ainda não avaliei a decisão como um todo, mas ao que indica, ele realmente não ficará preso porque vai prescrever”, destacou.
Ainda de acordo com o promotor, o resultado não era o que o MP-PR esperava, mas depois de quase 20 anos, significa pelo menos alguma coisa. “Acabou-se determinando uma pena mais branda. Esperávamos uma admissão de pena maior, com maior responsabilidade, mas os jurados reconheceram a situação do privilegio, que acabou desqualificando a qualificadora. Pelo menos tudo foi avaliado”, concluiu.
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