A partir desta terça-feira (2), nenhum eleitor pode ser preso no Brasil. A regra que entrou em vigor às 19 horas, vale até dois dias após o primeiro turno da eleição, que acontece no domingo (7). A determinação está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965).
A partir da entrada em vigor da legislação, só é preso o cidadão que for autuado em flagrante. Segundo o Código Penal, uma pessoa detida durante perseguição policial ou encontrada com armas ou objetos que sugiram participação em um crime também caracterizam o flagrante.
É permitida também a prisão de quem tiver sentença condenatória por crime inafiançável contra si, casos de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional.
É possível também a prisão por desobediência de salvo-conduto, quando uma ordem de um juiz eleitoral é descumprida por outra autoridade. Neste caso, é possível a prisão de tal autoridade por até cinco dias.
O eleitor preso durante este período deve ser encaminhado imediatamente a um juiz, que deverá avaliar a legalidade da detenção e se existe a possibilidade de um relaxamento, em função do pleito eleitoral.
A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas e fiscais de partidos políticos. Já os candidatos estão sob proteção legal contra prisão desde o dia 22 de setembro, salvo se pegos em flagrante delito.
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