Com a soltura de Cristiana Brittes, que teve sua prisão revogada nessa quinta-feira (12), ela e a filha, Allana, agora respondem o processo em liberdade. Às 20h desta quinta-feira (12) Cristiana saiu da prisão, em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, e precisará ficar em casa, em São José dos Pinhais, também na RMC. Apesar das duas poderem morar juntas, elas não podem ter contato com nenhuma outra parte do processo, inclusive o patriarca da família, Edison Brittes, réu confesso do assassinato.
A decisão é da juíza Luciani Regina Martins de Paula, da 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais, também na RMC. Cristiana é acusada de homicídio qualificado por motivo torpe, coação do curso de processo, fraude processual e corrupção de menor. A filha, Allana Brittes, que responde por coação, fraude processual e corrupção de adolescente no processo, também está em liberdade, após conseguir um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme a decisão da magistrada, Cristiana poderá deixar a penitenciária e vai usar uma tornozeleira eletrônica, além de precisar cumprir algumas medidas cautelares. Ela poderá circular por Curitiba e também São José dos Pinhais, onde tem residência.
A juíza justificou a soltura de Cristiana pelo fato dela ter uma filha adolescente, não ter antecedentes criminais e ter residência fixa. “É certo que a requerente possui residência própria, fixa, tinha emprego e, mais, tem uma filha de doze anos de idade. Isso, somado ao fato de que não possui outros registros criminais, evidencia que a sua liberdade não representa, ao menos por ora, relevante perigo para o corpo social”.
De acordo com o advogado que representa a família do jogador, Nilton Ribeiro, e que também atua como assistência de acusação, não há surpresa na soltura de Cristiana. Conforme nota, é ‘digno de destaque’ na decisão o trecho que a magistrada diz que a liberdade da ré não diminui a intensidade do fato. Discordando da decisão, a assistência de acusação ressalta que segue os esforços em busca de justiça.
Conforme a defesa da família Brittes, a revogação da prisão de Cristiana é encarada como consequência do curso do processo. Segundo nota, a ré não deveria ter sido presa. Para a defesa, Cristiana foi vítima de abuso e violência sexual.
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Quais são as acusações dos outros envolvidos na morte do jogador Daniel?
– Edison Brittes: homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menor e coação no curso do processo;
– Cristiana Brittes: homicídio qualificado por motivo torpe, coação do curso de processo, fraude processual e corrupção de menor;
– Allana Brittes (responde em liberdade): coação do curso de processo, fraude processual e corrupção de menor;
– David Willian da Silva: homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de menor e denunciação caluniosa;
– Eduardo da Silva: homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menor;
– Ygor King: homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menor;
– Evellyn Brisola Perusso (responde em liberdade): denunciação caluniosa, fraude processual, corrupção de menor e falso testemunho.
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Medidas cautelares que Cristiana deve cumprir
– Comparecimento periódico bimestral (uma vez a cada dois meses) em juízo, para informar e justificar suas atividades;
– Proibição de acesso ou frequência à bares e casas noturnas;
– Proibição de manter contato, diretamente ou por interposta pessoa (inclusive mediante contato telefônico, ou qualquer outro meio de comunicação) com testemunhas e demais partes do presente processo, eis que por circunstâncias relacionadas ao delito, deve a ré delas permanecer distante, a fim de evitarem-se eventuais ameaças, constrangimentos ou interferências de qualquer espécie;
– Proibição de ausentar-se da Comarca (compreende-se a capital e os demais municípios que compõem a Comarca de Curitiba) sem autorização prévia;
– Monitoração eletrônica para que a ré possa circular em São José dos Pinhais e Curitiba.
Tornozeleira eletrônica
– O período de monitoração eletrônica será de 90 dias, prorrogáveis por igual período, quantas vezes se fizer necessária a prorrogação, a partir da data da instalação da tornozeleira, nos termos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná;
– Deverá a ré recolher-se à sua residência impreterivelmente às 20h, permanecendo até às 06h do dia seguinte, para o repouso noturno, bem como nela deverá permanecer, ininterruptamente, aos finais de semana, feriados e dias de folga;
– Não poderá a ré retirar, danificar, ou de qualquer outra forma obstruir o devido monitoramento por meio da tornozeleira eletrônica, ou permitir que terceiro o faça, e deverá ele observar as demais orientações fornecidas pela Central de Monitoração Eletrônica acerca do bom funcionamento do aparelho;
– Deverá a ré cumprir rigorosamente as determinações de manutenção do equipamento eletrônico.
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