Família separada

Allana e Cristiana Brittes estão soltas, mas não podem visitar Edison

Cristiana Brittes com a filha, Allana. As duas respondem o processo da morte do jogador Daniel em liberdade. Foto: Reprodução.
Cristiana Brittes com a filha, Allana. As duas respondem o processo da morte do jogador Daniel em liberdade. Foto: Reprodução.

Com a soltura de Cristiana Brittes, que teve sua prisão revogada nessa quinta-feira (12), ela e a filha, Allana, agora respondem o processo em liberdade. Às 20h desta quinta-feira (12) Cristiana saiu da prisão, em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, e precisará ficar em casa, em São José dos Pinhais, também na RMC. Apesar das duas poderem morar juntas, elas não podem ter contato com nenhuma outra parte do processo, inclusive o patriarca da família, Edison Brittes, réu confesso do assassinato.

A decisão é da juíza Luciani Regina Martins de Paula, da 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais, também na RMC. Cristiana é acusada de homicídio qualificado por motivo torpe, coação do curso de processo, fraude processual e corrupção de menor. A filha, Allana Brittes, que responde por coação, fraude processual e corrupção de adolescente no processo, também está em liberdade, após conseguir um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme a decisão da magistrada, Cristiana poderá deixar a penitenciária e vai usar uma tornozeleira eletrônica, além de precisar cumprir algumas medidas cautelares. Ela poderá circular por Curitiba e também São José dos Pinhais, onde tem residência.

A juíza justificou a soltura de Cristiana pelo fato dela ter uma filha adolescente, não ter antecedentes criminais e ter residência fixa. “É certo que a requerente possui residência própria, fixa, tinha emprego e, mais, tem uma filha de doze anos de idade. Isso, somado ao fato de que não possui outros registros criminais, evidencia que a sua liberdade não representa, ao menos por ora, relevante perigo para o corpo social”.

De acordo com o advogado que representa a família do jogador, Nilton Ribeiro, e que também atua como assistência de acusação, não há surpresa na soltura de Cristiana. Conforme nota, é ‘digno de destaque’ na decisão o trecho que a magistrada diz que a liberdade da ré não diminui a intensidade do fato. Discordando da decisão, a assistência de acusação ressalta que segue os esforços em busca de justiça.

Conforme a defesa da família Brittes, a revogação da prisão de Cristiana é encarada como consequência do curso do processo. Segundo nota, a ré não deveria ter sido presa. Para a defesa, Cristiana foi vítima de abuso e violência sexual.

+ Confira na íntegra a entrevista com Allana Brittes sobre o caso Daniel

Quais são as acusações dos outros envolvidos na morte do jogador Daniel?

Edison Brittes: homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menor e coação no curso do processo;

Cristiana Brittes: homicídio qualificado por motivo torpe, coação do curso de processo, fraude processual e corrupção de menor;

Allana Brittes (responde em liberdade): coação do curso de processo, fraude processual e corrupção de menor;

David Willian da Silva: homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de menor e denunciação caluniosa;

Eduardo da Silva: homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menor;

Ygor King: homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menor;

Evellyn Brisola Perusso (responde em liberdade): denunciação caluniosa, fraude processual, corrupção de menor e falso testemunho.

+ Edison Brittes fica em silêncio em interrogatório sobre a morte do jogador Daniel

Medidas cautelares que Cristiana deve cumprir

– Comparecimento periódico bimestral (uma vez a cada dois meses) em juízo, para informar e justificar suas atividades;

– Proibição de acesso ou frequência à bares e casas noturnas;

– Proibição de manter contato, diretamente ou por interposta pessoa (inclusive mediante contato telefônico, ou qualquer outro meio de comunicação) com testemunhas e demais partes do presente processo, eis que por circunstâncias relacionadas ao delito, deve a ré delas permanecer distante, a fim de evitarem-se eventuais ameaças, constrangimentos ou interferências de qualquer espécie;

– Proibição de ausentar-se da Comarca (compreende-se a capital e os demais municípios que compõem a Comarca de Curitiba) sem autorização prévia;

– Monitoração eletrônica para que a ré possa circular em São José dos Pinhais e Curitiba.

Tornozeleira eletrônica

– O período de monitoração eletrônica será de 90 dias, prorrogáveis por igual período, quantas vezes se fizer necessária a prorrogação, a partir da data da instalação da tornozeleira, nos termos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná;

– Deverá a ré recolher-se à sua residência impreterivelmente às 20h, permanecendo até às 06h do dia seguinte, para o repouso noturno, bem como nela deverá permanecer, ininterruptamente, aos finais de semana, feriados e dias de folga;

– Não poderá a ré retirar, danificar, ou de qualquer outra forma obstruir o devido monitoramento por meio da tornozeleira eletrônica, ou permitir que terceiro o faça, e deverá ele observar as demais orientações fornecidas pela Central de Monitoração Eletrônica acerca do bom funcionamento do aparelho;

– Deverá a ré cumprir rigorosamente as determinações de manutenção do equipamento eletrônico.

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