Allana Brittes, 18 anos, acusada de crimes relacionados à morte do jogador Daniel Correa Freitas, passou a noite desta terça-feira (06) na cadeia, e por lá segue até então. Isto porque, até às 19h desta terça-feira (6), ainda não havia saído o alvará de soltura da jovem. Diante do encerramento do expediente judiciário, o alvará deve ficar só para esta quarta-feira (6). Portanto, a qualquer momento Allana deverá deixar a Penitenciária Feminina de Piraquara, onde está presa junto com a mãe, Cristiana Brittes.
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Os advogados da jovem conseguiram o habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que há medidas cautelares mais eficientes que a prisão preventiva e, por isto, ela deverá cumprir algumas obrigações enquanto estiver solta, como: comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; proibição de manter contato com os demais corréus e com qualquer pessoa relacionada aos fatos objeto da investigação e ação penal; e a proibição de ausentar-se da comarca e do país.
O crime
Além de Allana, outros seis réus – incluindo os pais dela, Cristiana e Edison Brittes – respondem pelo assassinato do jogador. Allana, especificamente, não foi acusada de homicídio. Veja os crimes que cada réu responde:
– Edison Brittes: homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menor e coação no curso do processo;
– Cristiana Brittes: homicídio qualificado por motivo torpe, coação do curso de processo, fraude processual e corrupção de menor;
– Allana Brittes: coação no curso do processo, fraude processual e corrupção de adolescente;
– David Willian da Silva: homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de menor e denunciação caluniosa;
– Eduardo da Silva: homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menor;
– Ygor King: homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menor;
– Evellyn Brisola Perusso (responde em liberdade): denunciação caluniosa, fraude processual, corrupção de menor e falso testemunho.
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https://www.tribunapr.com.br/noticias/curitiba-regiao/stj-concede-habeas-corpus-e-allana-brites-vai-responder-em-liberdade/
