A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado pode votar hoje o Projeto de Lei 6793/06, do Executivo, que permite a progressão de pena para crimes hediondos. A lei que trata desse tipo de crime prevê o cumprimento da pena integralmente em regime fechado, mas essa norma foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo do projeto é adaptar a legislação à jurisprudência.

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O relator, deputado Fleury (PTB-SP), apresentou substitutivo que eleva o tempo mínimo para a progressão no regime de um terço para dois terços da pena, no caso de crimes hediondos. O tempo para progressão atualmente é de um sexto da pena.

O novo texto ainda restabelece a exigência do exame criminológico para a progressão, que fora abolida pela Lei 10792/03, que alterou a Lei de Execução Penal. A norma deve valer apenas para condenados por crimes hediondos.

O substitutivo ainda retirou o dispositivo do projeto do Executivo que permitia a liberdade provisória sem fiança, mantendo a proibição com fiança. "Seria como se o Estado dissesse ao sujeito que tivesse sido preso em flagrante por crime hediondo: ‘Se você pretender ficar em liberdade provisória pagando uma quantia, eu não permito. No entanto, se quiser ficar solto de graça, eu permito’", comenta o relator, que vê na contradição um falso rigor.

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