A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado se reúne amanhã e pode votar o Projeto de Lei 6793/06, do Executivo, que concede aos condenados por crime hediondo o benefício da progressão de regime prisional ? em que o preso pode ganhar a liberdade condicional após o cumprimento de 1/3 da pena, se for réu primário, ou de metade da pena, se for reincidente.
A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos (8072/90), segundo a qual os condenados por esse tipo de crime devem cumprir toda a pena em regime fechado, sem possibilidade de liberdade condicional. Esse dispositivo da lei foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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