O ex-secretário da Fazenda do Paraná e ex-diretor-presidente da Copel, Ingo Hübert, pediu e teve negado a solicitação de pagamento de seguro pela Chubb do Brasil Companhia de Seguros buscando o ressarcimento das despesas com advogados em decorrência de ações judiciais movidas contra ele. A atitude se deve ao fato de a Copel, quando ele presidia a empresa e também era secretário da Fazenda, ter feito um Seguro de Responsabilidade Civil de Diretores e Administradores, com função de cobrir os custos de defesa e os riscos patrimoniais causados a terceiros por um “eventual ato danoso imputado a qualquer diretor da companhia no exercício de suas funções”. Hübert passou a acumular o cargo de secretário da Fazenda, através do decreto número 2.946/2000, a partir do dia 13 de novembro de 2000. E no dia 13 de dezembro do mesmo ano, apenas um mês depois, celebrou o contrato de seguro.
Segundo a Chubb do Brasil Companhia de Seguros, Ingo Hübert se envolveu em diversas denúncias sobre a existência de irregularidades na condução dos negócios da Copel, empresa que ele presidia, que redundaram em ações judiciais promovidas pelo Ministério Público do Paraná. Ele figura como réu em cinco processos de âmbitos cível e criminal divididos no casos Olvepar, Tradener e Adifea, todos de Ação Civil Pública. A existência desses processos teria levado Hübert a contratar advogados para realizar sua defesa processual.
A Chubb do Brasil, no entanto, alega que, para fundamentar a exclusão da cobertura do seguro, entre outras razões, a existência de atos fraudulentos; de ganhos pessoais indevidos e que o segurado foi eleito ou nomeado para ocupar cargo governamental ou semi-governamental. Um dos principais advogados de Hübert, quando ele exige o ressarcimento de R$ 382.180,46, foi José Cid Campelo, pai de José Cid Campelo Filho, ex-secretário de Governo do Paraná.
Ainda de acordo com a companhia seguradora, Ingo Hübert, que alegou dispor “de recursos limitados para a proteção de seu direito”, não pode ser considerado hipossuficiente. A capacidade profissional dele, que já foi diretor-presidente da Copel e, ao mesmo tempo, secretário da Fazenda do Paraná, não permite conceber que ele seja desprovido de recursos. Outra afirmação feita pela Chubb do Brasil para negar a hipossuficiência de Hübert foi o fato de ele ter contratado, mesmo alegando não dispor de recursos, profissionais que cobram quase R$ 400 mil em honorários.
Quanto ao processo pelo caso Olvepar, a seguradora afirma que a legitimidade ou não dos créditos de ICMS da Olvepar é um assunto relativo ao mérito da própria Ação Civil Pública número 24.105/2003. Incontroversa, no entanto, segundo a Chubb do Brasil, é a participação de Hübert no Caso Olvepar, já que a atuação dele como Secretário de Estado da Fazenda teria sido fundamental para a obtenção do reconhecimento da legitimidade dos créditos de ICMS. A transferência de crédito de ICMS da Olvepar para a Copel foi acertada no contrato denominado Instrumento Particular de Cessão de Créditos Tributários, assinado pelo representante da Copel, no caso Ingo Hübert.
O sucesso do procedimento só estaria concluído com o aval concedido pelo próprio Hübert, no cargo de Secretário da Fazenda. De acordo com a seguradora, o que a levou a negar o pagamento da cobertura solicitada foi a circunstância de que os atos que geraram a reclamação onde Hübert é demandado foram por ele praticados no exercício do cargo de Secretário de Estado da Fazenda e, por este motivo, não estão cobertos pelo seguro contratado pela Copel.
A Chubb do Brasil Companhia de Seguros salientou ainda em seu despacho que, nos casos em que Ingo Hübert pleiteou a cobertura do seguro, todos os indícios vão contra ele e todas as decisões judiciais determinantes lhes são desfavoráveis.