A resolução 216 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde 14 de dezembro, estabelece requisitos mínimos para os vidros instalados em veículos automotores. ?Essas regras contribuem para diminuir os acidentes e auxiliam na preservação de vidas?, afirma o coronel David Antônio Pancotti, diretor do Detran/PR.
De acordo com a resolução 216, não pode haver trincas e fraturas de configuração circular na área crítica de visão do condutor e na faixa periférica de dois e meio centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa.
No caso de ônibus, microônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor compreende um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante do veículo. São permitidos, no caso destes veículos citados, no máximo três danos. No caso de trinca, ela não pode ser superior a 20 centímetros de comprimento e sendo fratura circular não poderá ter seu diâmetro maior que quatro centímetros.
Nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor compreende a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa. Neste caso, serão permitidos no máximo dois danos, caso seja uma trinca, ela não deve ter mais que 10 centímetros de comprimento. Fratura circular não pode ter diâmetro superior a quatro centímetros.
O motorista que não cumprir essas medidas esta sujeito à multa no valor de R$ 127,69 (grave), perda de cinco pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo.