O líder do PFL no Senado, José Agripino Maia (RN), afirmou que seu partido "vai fazer o diabo" se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetar a chamada Emenda 3, incluída pelo Congresso no projeto que criou a Super Receita. A emenda estabelece que o auditor fiscal não pode arbitrar se um contribuinte que presta serviço para uma empresa é pessoa física ou jurídica. Pode agir apenas após decisão judicial. O veto vem sendo recomendado pela Receita e já foi admitido pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.
"Se o presidente Lula vetar este artigo, o PFL vai fechar questão em torno de uma apreciação rápida do veto e seremos capazes de obstruir a pauta até que o Congresso aprecie esse veto", afirmou, defendendo a derrubada do possível veto presidencial. De acordo com Agripino, a emenda é uma precaução "contra o viés autoritário do governo", ao evitar que sejam concedidos "superpoderes" ao novo órgão, cuja criação foi aprovada nesta semana pelo Congresso.
Apesar dos protestos de tributaristas e empresários, a Receita é contra a emenda, afirmando que quer fechar o cerco contra empresas que contratam trabalhadores como se fossem pessoas jurídicas. "O que move essas empresas é o planejamento tributário. Elas querem para pagar menos imposto e fragilizar a relação de trabalho", criticou uma fonte da Receita. As empresas que contratam o serviço de pessoas jurídicas, e não empregados, não pagam contribuições para a Previdência Social, 13º salário e FGTS. Segundo a fonte, muitas empresas obrigam o trabalhador abrir uma empresa para ser contratado.
A emenda 3 foi introduzida no projeto da Super Receita quando a proposta tramitava no Senado. Respaldado por mais de 60 senadores, inclusive da base do governo, o então relator da matéria na Casa, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), propôs a emenda observando que só a Justiça pode "desqualificar" uma pessoa jurídica, tornando-a pessoa física, e autuando as partes envolvidas no negócio. O setor de serviços, em especial, onde é grande o números de empresas formadas por profissionais, teme ser atingido pela ação da Receita.
Os defensores da emenda assinalam que ela não diminui o poder do fiscal, mas ratifica seu papel de autoridade tributária, que não deve ser confundido com a função judicial. A regra ainda asseguraria os princípios da livre iniciativa e da liberdade contratual, deixando à Justiça o papel de definir se algum contrato é fraudulento. "A emenda é uma espécie de fusível contra o arbítrio, uma trava contra o viés autoritário do governo. Retira dos auditores um superpoder. Longe de inviabilizar a ação do auditor fiscal, a medida vai apenas impedir que eles ajam de forma arbitrária", afirmou José Agripino.
Mas, na visão da Receita, ao aplicar multas nesses casos, os fiscais estão cumprindo a legislação que determina que a renda da Pessoa Jurídica deve ser tributada de uma forma e a da Pessoa Física de outra. Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal Carlos Alberto Barreto, é equivocada a interpretação de que o auditor fiscal tem o poder de fechar a empresa. "Não há despersonalização da pessoa jurídica e sim a reclassificação da natureza dos rendimentos obtidos", disse Barreto. Um exemplo, diz ele, é a de um jogador de futebol que abre uma empresa. Como a empresa não joga futebol, os rendimentos não podem ser de pessoa jurídica e sim da pessoa física do jogador.