Secretário da Segurança explica ação da PM nas praças de pedágio

O secretário da Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, explicou nesta quarta-feira (7) que a intervenção da Polícia Militar nas praças de pedágio da Rodovia das Cataratas, onde as cancelas foram liberadas por determinação do DER, visa essencialmente a manutenção do estado de direito.

Ele disse que recebeu uma informação do DER e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de que existe uma decisão judicial extinguindo o pedágio no trecho entre Guarapuava e Foz do Iguaçu, por não existir alternativa de outra rodovia para a população se deslocar.

?Essa decisão é em caráter definitivo, não foi reformada no STJ. Ao contrário foi mantida. Existe um agravo regimental pendente, mas que não tem efeito suspensivo, portanto a decisão que tem que ser cumprida até que tenha um outro recurso aprovado?, afirmou o secretário.

Além disso, acrescentou, existe uma portaria do DER, consubstanciada nesta decisão, que determina o impedimento da cobrança do pedágio. ?Estamos cumprindo única e exclusivamente a decisão jurídica. Não estamos interferindo no mérito, nem tampouco se o pedágio deve ou não existir, a legalidade ou não, estamos cumprindo uma decisão judicial. A polícia existe pra isso, para a manutenção do estado de direito, que se baseia em decisão judicial também?.

O secretário disse que PM deve ficar nas praças por tempo indeterminado. ?A nossa PM fica nas cancelas até que aconteça uma nova decisão judicial ou mesmo da celebração de um novo contrato. O que posso dizer é que hoje o pedágio no trecho da concessionária Rodovia das Cataratas é ilegal, está proibido por decisão judicial?, reforçou.

PGE

O procurador-geral do Estado, Sergio Botto de Lacerda, explicou que a medida decorre de uma decisão do STJ, que confirma acórdão do Tribunal Regional Federal, de Porto Alegre. ?A concessionária Rodovia das Cataratas está proibida de cobrar pedágio por não haver via alternativa?, ressalta.

?Não há recurso com efeito suspensivo pendente e que possa impedir o cumprimento dessa decisão, que se sobrepõe porque proíbe a cobrança em todo o trecho a essa última decisão que havia autorizado a recomposição tarifária. A concessionária foi notificada na terça-feira (6), mas acintosamente disse que não iria cumprir a decisão judicial. E a polícia está lá apenas para fazer preservar a ordem que o DER editou?, disse ainda Botto de Lacerda.

A medida não foi considerada arbitrária pela PGE. ?Arbitrário é não cumprir a decisão judicial. Arbitrário é tentar, na marra, forçar uma situação que não encontra respaldo numa decisão já antiga do Tribunal Regional Federal e mantida pelo STJ. A decisão se limita a essa concessionária, porque a ação civil pública impetrada no passado pelo Ministério Público Federal está restrita a essa concessionária e a esse trecho de rodovia. O tribunal acolheu a decisão em primeira instância. Em segunda instância, ampliou-se o âmbito dessa decisão e que foi mantida agora pelo STJ. De modo que deve ser cumprida?.

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