O secretário-adjunto da Receita Federal do Brasil, Ricardo Pinheiro, avalia que o Senado deve votar até o dia 13 de outubro a Medida Provisória 252, que reduz a carga tributária em alguns setores, a chamada MP do Bem.

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Após quase três meses de discussão na Câmara dos Deputados, o texto enviado pelo Executivo foi aprovado com modificações propostas pelo relator Custódio Mattos (PSDB-MG), depois de negociar com a equipe econômica do governo e empresários.

O texto da MP prevê benefícios como a redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industriais (IPI) sobre máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como isenção total do PIS/Pasep e Cofins na importação de bens e serviços para desenvolvimento de tecnologia da informação, realizada por empresas que exportem pelo menos 80% de sua produção.

A MP do Bem também isenta da alíquota de 15% do Imposto de Renda cobrada nas vendas de imóveis residenciais, desde que o beneficiário compre imóvel semelhante no prazo de seis meses. Mas só poderá haver uma operação dessas a cada cinco anos. A alienação de bens cujo valor não exceda R$ 35 mil não será mais considerada ganho de capital para efeito de Imposto de Renda.

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Mas o projeto de lei de conversão do relator também apresentou mudanças. Caso da correção dos limites de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples (regime simplificado de tributação). O limite hoje de R$ 120 mil foi ampliado para R$ 240 mil. Portanto, todas as microempresas com faturamento bruto até esse limite podem optar pelo Simples. Acima disso e até R$ 2,4 milhões de receita bruta serão consideradas empresas de pequeno porte.

O relator também conseguiu incluir as distribuidoras de energia elétrica no sistema cumulativo de cobrança do PIS/Pasep e da Cofins, relativo ao consumo de energia residencial, rural, iluminação pública e serviços públicos em geral. Esse ponto foi aprovado por acordo de lideranças, e sua manutenção vai depender de entendimento dos senadores.

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