Os agricultores que cultivam sementes crioulas poderão ser amparados pelo Seguro da Agricultura Familiar (Seaf). Este é um dos resultados práticos da Portaria n.º 51, publicada no início do mês, que torna permanente e amplia o Cadastro Nacional de Cultivares Tradicionais, Locais e Crioulas.
Com essa iniciativa, o governo federal reconhece a importância de identificar nacionalmente os trabalhos e experiências de agricultores familiares com sementes locais, tradicionais ou crioulas, para orientar iniciativas em políticas públicas nessa área.
Em julho deste ano, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (n.º 3.478) autorizou o enquadramento no Seguro da Agricultura Familiar de lavouras formadas com cultivares locais, tradicionais ou crioulas cadastradas na SAF/MDA. Com a publicação da portaria, os agricultores que cadastrarem suas sementes, de acordo com os critérios mínimos exigidos, poderão ser amparados pelo Seaf em caso de perda.
Segundo técnicos da Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), os requisitos mínimos para o cadastramento de um cultivo são: que seja desenvolvido e adaptado por agricultores, povos e comunidades tradicionais, que tenha características fenotípicas bem determinadas e reconhecidas pelas comunidades. Também é preciso que esteja em utilização há mais de três anos e que não seja oriundo de manipulações genéticas ou industriais, que não contenha transgenes, entre outros.
Cadastramento
A entidade interessada em cadastrar as sementes crioulas que produz deverá encaminhar a solicitação por meio de um formulário específico emitido pelo Sistema Seaf, disponibilizado no portal da SAF na internet, no sitio http://seaf.mda.gov.br. As instruções operacionais para o cadastramento e outras informações úteis estão disponíveis no portal SAF/MDA, no endereço: http://www.mda.gov.br/saf.
