O crime de injúria imputado ao jogador argentino Leandro Desábato está previsto no Código Penal e prevê fiança, ao contrário do crime de racismo previsto na Constituição que é inafiançável, afirma o presidente da Comissão do Negro e de Assuntos Antidiscriminatórios da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP), Marco Antonio Zito Alvarenga.

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Durante a partida de futebol na quarta-feira (13), o jogador Grafite do São Paulo Futebol Clube foi ofendido pelo jogador do Quilmes da Argentina, Leandro Desábato. Grafite fez queixa policial e Desábato foi preso.

Segundo o advogado, Desábato foi preso em flagrante por infringir o artigo 14º do Código Criminal, que define o crime de injúria com agravante de racismo. Alvarenga explica que o crime cometido por Desábato é passível de fiança, diferentemente do crime de racismo. "O crime inafiançável é o que está estabelecido na Constituição Federal. É a conduta de exteriorizar o seu preconceito, e que agrida mais de uma pessoa, como fomentar o racismo", explica.

A pena pelo crime cometido por Desábato varia, segundo Alvarenga, de um a três anos de prisão, mas normalmente é convertida para a realização de trabalhos comunitários. Para ele, a conversão está de acordo com a finalidade educativa da punição. "Recuperar a pessoa para reintegrar a sociedade", diz.

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Na opinião de Alvarenga, o caso "serve como advertência para o Brasil e para o mundo de que não mais se admite o racismo, o preconceito e qualquer modalidade de discriminação".