Santa Catarina flexibilizou suas barreiras sanitárias para a entrada de produtos e subprodutos de origem animal procedentes do Paraná e de outros estados como Mato Grosso do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Bahia, Tocantins, Sergipe e Distrito Federal. O anúncio foi feito em Brasília durante o Fórum dos Secretários de Agricultura.
Para o vice-governador Orlando Pessuti, que participou do evento, uma das causas que contribuíram para a iniciativa do governo de Santa Cataria foi a reunião de emergência ocorrida na segunda-feira (24), em Florianópolis, entre o secretário da Agricultura do Paraná em exercício, Newton Pohl Ribas, o secretário da Indústria e Comércio, Virgílio Moreira Filho, o coordenador da Defesa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura, Felisberto Queiroz Baptista, e os secretários de Agricultura de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
?O Paraná tem demonstrado agilidade e transparência na luta contra a febre aftosa, além de controle da situação. Nossos procedimentos demonstram o quanto nosso estado está empenhado em enfrentar e solucionar um problema que ameaça a economia de todo o País?, disse.
De acordo com a Instrução de Serviço Nº 007/2005, da Secretaria da Agricultura de Santa Catarina, são permitidos o ingresso e o trânsito de produtos dos estados acima mencionados, com exceção daqueles originários dos municípios sul-matogrossenses de Eldorado, Itaquiraí, Japorã, Iguatemi e Mundo Novo, dos municípios paranaenses de Maringá, Loanda, Amaporã e Grandes Rios, além dos provenientes de Restinga, Itapetininga e São Carlos, no estado de São Paulo.
Entre os produtos permitidos, estão carne e miúdos de aves in natura, obtidos em estabelecimentos com Sistema de Inspeção Federal (SIF), e destinados diretamente a estabelecimentos com SIF; carne suína, também in natura, desossada e miúdos comestíveis de suínos obtidos em estabelecimento de abate inspecionado pelo SIF e destinados a estabelecimento, também inspecionado, onde serão submetidos a tratamento industrial para a inativação do vírus da febre aftosa; produtos e subprodutos cárneos industrializados, tanto de aves como de suínos, que foram submetidos a tratamentos físicos ou químicos capazes de inativar o vírus; leite pasteurizado ou UHT e produtos lácteos obtidos a partir daquele produto.
A instrução também permite a entrada de pintos de um dia, originários de estabelecimentos devidamente registrados no Ministério da Agricultura; ovos férteis destinados à incubação e ovos comerciais para consumo, originários de estabelecimentos registrados no Ministério; reprodutores suínos originários de Granjas de Reprodutores Suínos Certificadas (GRSC), mediante autorização prévia do Ministério da Agricultura e destinados a quarentenários aprovados, de acordo com a legislação vigente; eqüídeos; couros quimicamente tratados; ração animal e ingredientes para ração industrializados, como farinha de carne e de osso, de estabelecimentos devidamente registrados no Ministério; sebo; sêmen e embriões obtidos em centrais de coleta também registradas.
Segundo o coordenador da Defesa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura, a aplicação de medidas corretas no tempo certo, e na situação adequada, faz com que os resultados sejam positivos. ?Isto transmite confiança aos demais estados e aos nossos parceiros na luta pela promoção da sanidade animal, como produtores, entidades de classe e indústria?, concluiu.