O juiz da 8.ª Vara Cível de Londrina não concedeu a liminar pleiteada por cinco vereadores, que questionam, em ação popular, os termos aditivos ao contrato assinado entre a Sanepar e prefeitura local. Como o contrato original só vencerá em dezembro deste ano, o juiz entendeu que não há urgência em decidir sobre os termos aditivos, que só entrarão em vigor no próximo ano.

Para o diretor comercial da Sanepar, Stênio Jacob, a decisão do juiz Rodrigo Afonso Bressan foi ponderada. ?De certo modo, ela confirma que não há necessidade de discutir a presença da Sanepar no município com pressa. Vamos manter a discussão, respeitando a opinião das lideranças e dos principais interessados, que são os usuários dos serviços prestados pela empresa?, disse. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)

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