O governador Roberto Requião sancionou, nesta segunda-feira, a lei que institui reajustes salariais de até 32% aos professores das universidades e faculdades estaduais.
Serão contemplados com a medida cerca de 7,8 mil docentes. Além de alterar as tabelas de vencimento dos docentes, a lei padroniza as formas de aplicação de gratificações e adicionais, e estabelece regras para o regime de tempo integral e dedicação e exclusiva (o chamado ?TIDE?), entre outras.
Para a secretária da Administração e da Previdência, Maria Marta Lunardon, com as novas normas o governo do Paraná põe fim a antigas distorções na carreira do magistério do ensino superior. Até então, cada faculdade e universidade tinham critérios próprios, o que gerou, com o passar do tempo, grandes diferenças salariais entre professores de mesma classe, exercendo as mesmas funções, só que atuando em locais distintos.
O secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldair Rizzi, classifica a lei como mais uma ação do governo do Estado que beneficia a educação pública.
?É mais um gesto de reconhecimento do governador para com os professores do ensino superior, que exercem um papel extremamente importante na sociedade?, afirmou. ?A medida – continua ele – também é resultado de uma política de planejamento voltada para as instituições estaduais de ensino superior implantada nos primeiros dias do atual governo?.
Publicação
De autoria do Poder Executivo, o projeto foi encaminhado à Assembléia Legislativa no início de agosto e aprovado pelos deputados estaduais no dia 23 daquele mês. Depois de sancionada nesta segunda-feira pelo governador, a lei ? de número 14.825/2005 ? será publicada no Diário Oficial do Estado, quando entra em vigor.
De acordo com a secretária Maria Marta Lunardon, a expectativa é de instituir o reajuste ainda neste mês, ou seja, espera-se que no final de setembro os professores já recebam os vencimentos com os acréscimos previstos. A aplicação dos aumentos, no entanto, conforme determina o artigo décimo da nova lei, dependerá da viabilidade financeira determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ? a lei complementar federal número 101/2000.
Maria Marta explica que os valores da folha de pagamento do segundo quadrimestre deste ano (janeiro a agosto) foram enviados à Secretaria da Fazenda. Agora, a Fazenda vai averiguar se os gastos com pessoal não excederam os 49% da receita líquida do Poder Executivo. Caso o patamar não tenha sido atingido, os reajustes aos professores do ensino superior serão implementados de imediato.
?Vamos chamar os pró-reitores de recursos humanos das instituições (universidades e faculdades) e estabelecer as diretrizes para a implementação da lei. Da mesma forma que o projeto foi construído em grupo [técnicos das secretarias da Administração e do Ensino Superior], a aplicação da lei também será uniforme?, destaca.