O governador em exercício Hermas Brandão sancionou, na última terça-feira (24), a Lei 15308, aprovada pela Assembléia Legislativa, que garante ao professor afastado da sala de aula por motivo de doença, temporária ou definitivamente, a manutenção do salário integral e todos os benefícios da carreira, bem como a mesma jornada de trabalho se em outra função.

continua após a publicidade

A manutenção dos benefícios está condicionada, apenas, à comprovação da razão do afastamento através de laudo médico expedido pela Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e Previdência.

O artigo 1º da Lei sancionada estabelece: ?O professor afastado de sala de aula com base em laudo médico da Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e Previdência ?DIMS/SEAP permanece suprido na demanda de professor, com a mesma jornada de trabalho que vinha cumprindo?.

O artigo 2º define: ?O afastamento, mesmo definitivo, não acarretará diminuição ou qualquer alteração de verbas remuneratórias percebidas pelo professor, mantendo os mesmos direitos como se em sala de aula estivesse?.

continua após a publicidade