Sai portaria do Dnit sobre operação tapa-buracos

Brasília – O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) publicou hoje, em edição extra do "Diário Oficial da União", com data de 31 de dezembro de 2005, portaria que determina a recuperação de 26.516 quilômetros de rodovias federais e declara estado de emergência em 7.251 Km desses trechos.

Segundo a portaria, o estado de emergência – que permite a dispensa de licitação – valerá por 180 dias, prazo estimado pelo governo para a conclusão da operação tapa-buracos.

A portaria do Dnit estabelece algumas condições para contratar as obras sem licitação. Entre elas que as empresas contratadas para executar os serviços não apresentem irregularidades fiscais. Além disso, o próprio Dnit se compromete a iniciar, ainda durante a execução das obras emergenciais, processo de licitação para fazer, posteriormente, trabalhos definitivos de restauração dessas estradas.

O Estado no qual será executada a maior extensão de obras em caráter emergencial (sem licitação) é Minas Gerais, em cerca de 1.617 quilômetros. Para recuperar esses trechos de rodovias federais que cortam Minas, serão desembolsados aproximadamente R$ 34 milhões.

Desde que anunciou o pacote tapa-buraco, na semana passada, o governo tem destacado que, em 19,2 mil dos 26,5 mil quilômetros que serão beneficiados pelo programa de recuperação, as obras serão feitas com base em contratos firmados anteriormente, para os quais foram realizadas licitações.

Ontem (2) o governo publicou a Medida Provisória 276, que liberou R$ 350 milhões em créditos extraordinários ao Ministério dos Transportes para a execução da operação tapa-buracos. Além desses recursos novos, o programa conta ainda com R$ 90 milhões que o Ministério dos Transportes já havia empenhado para a mesma finalidade. Assim, a verba total destinada ao projeto chega a R$ 440 milhões.

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