A edição extra do Diário Oficial da União que traz a versão correta da Medida Provisória 131, autorizando o plantio e a comercialização de soja transgênica no país já está circulando.
O texto original, assinado ontem à noite pelo presidente em exercício, José Alencar, traz alterações que não estavam publicadas na primeira versão do Diário Oficial desta sexta-feira. Entre as mudanças, estão alguns ajustes de redação e a inclusão de regras como a aplicação de multa para quem descumprir as normas de comercialização, a proibição do plantio de soja geneticamente modificada em áreas de conservação ambiental – terras indígenas, áreas de proteção de mananciais – e a proibição da venda da soja da safra 2003 como sementes.
A MP determina que os produtores do grão geneticamente modificados, que devem começar a plantar a safra 2003 em algumas semanas, somente poderão vender a soja transgênica até o final do próximo ano. A partir de janeiro de 2005, os grãos que não forem vendidos terão de ser destruídos e incinerados.
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