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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza os juízes de primeira instância a decidirem caso a caso processos sobre a taxa de juros aplicada em contratos assinados entre instituições financeiras e seus clientes, não afetará o ambiente de negócios, afirma, em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

"O julgamento, cujas conclusões ainda deverão ser publicadas, em nada altera o ambiente de negócios das instituições financeiras, que, desde a vigência do CDC (Código de Defesa do Consumidor), em 1990, especialmente na fase de tramitação da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), fizeram as adaptações necessárias em seus contratos e procedimentos, para se adequarem às disposições previstas no Código", informa a Febraban.

Conforme o comunicado, "quanto ao tema que foi objeto dos embargos, ou seja, a regulação da taxa de juros com base no CDC, a manifestação majoritária do Supremo foi no sentido de que a questão deve ser tratada em cada caso concreto, não havendo necessidade, no entanto, de ressalva a respeito na decisão proferida, mesmo porque a Corte reconheceu que o Código de Defesa do Consumidor não trata, em nenhuma de suas disposições, de juros".

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