A portaria suspendia a cobrança de pedágio nas cinco praças da Rodovia das Cataratas, na BR-277, entre Guarapuava e Foz do Iguaçu.
No despacho, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz ressalta que "a edição da Portaria DER 354/2005, com a devida vênia, usurpou atribuição do Poder Judiciário, extrapolando a competência reservada ao poder regulamentar do Executivo, e manifesta violação ao princípio da Separação e Harmonia dos Poderes da República."
Segundo a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), a concessionária Rodovia das Cataratas retomará a cobrança tão logo o governo do Paraná acate a decisão da Justiça e retire as forças policiais das praças de pedágio.