O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Delgado negou na quarta-feira passada seguimento aos pedidos de afastamento do ex-deputado federal Roberto Jefferson da presidência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e de suspensão tanto dos repasses do fundo partidário como da veiculação da propaganda do partido no rádio e na televisão.
O pedido foi feito através de medida cautelar ajuizada por Aldemar Tadeu Costa Furtado, que, segundo o TSE, pertence à seção regional do PTB no Rio de Janeiro. Na ação, Furtado argumenta: "(…) Apesar do requerido ser Réu confesso, este sequer foi levado a julgamento pelas autoridades competentes, estando, ainda, inserido diretamente no meio político, uma vez que é presidente nacional do PTB. (…) Não é pessoa proba para administrar os recursos públicos (fundo partidário e horário gratuito em rádio e televisão) disponibilizados ao PTB".
Já o ministro do TSE, ao negar prosseguimento à medida cautelar, considerou que Furtado não é "parte legítima para ajuizar a presente medida cautelar" e que esse tipo de ação "não é instrumento processual apropriado a obstar o repasse de fundo partidário em razão, tão-somente, de suposta improbidade do presidente do partido que, até comprovação em contrário, representa de fato e de direito os interesses da agremiação".
Roberto Jefferson teve seu mandato cassado em setembro de 2005, por quebra de decoro parlamentar. Na época, o ex-deputado foi acusado de envolvimento em um suposto esquema de corrupção nos Correios e denunciou um também suposto esquema de compra de votos parlamentares, apelidado de "mensalão".