O TJ-RJ determinou o pagamento de pensão aos pais do rapaz, então com 15 anos, durante o período provável de sobrevida do menor, estimado em 65 anos. O município do Rio foi condenado a pagar pensão até a data em que o menor completaria 25 anos, depois ela será reduzida a um terço do valor até a data em que a vítima faria 65 anos.
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