O município do Rio de Janeiro terá de pagar indenização por danos morais e materiais aos pais de um menor morto em acidente de trânsito provocado por má conservação de via pública. O município recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A segunda turma do STJ manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do RJ, mas concedeu a revisão da estimativa por danos materiais.
O TJ-RJ determinou o pagamento de pensão aos pais do rapaz, então com 15 anos, durante o período provável de sobrevida do menor, estimado em 65 anos. O município do Rio foi condenado a pagar pensão até a data em que o menor completaria 25 anos, depois ela será reduzida a um terço do valor até a data em que a vítima faria 65 anos.
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