RF diz que arquivamento da MP 303 não invalida parcelamento de dívidas

Brasília – O parcelamento das dívidas junto à Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao INSS já feito por empresas no âmbito da Medida Provisória 303 (Refis 3) continua valendo, mesmo depois da perda de validade da medida por falta de votação na Câmara dos Deputados e o conseqüente arquivamento. De acordo com o secretário adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, como a MP tinha validade durante o período de adesão ao parcelamento, os contratos firmados não serão revogados.

"Mesmo aqueles que parcelaram as suas dívidas em 15 anos, continuarão pagando mensalmente conforme previsto no acordo", esclareceu Barreto.

O secretário disse, no entanto, que há uma possibilidade muito remota de o Congresso Nacional editar um Decreto Legislativo anulando o parcelamento. "Dificilmente o Congresso vai regular em sentido contrário, para prejudicar o contribuinte", disse. ?A MP era um anseio da sociedade, que sistematicamente levava esse pleito do parcelamento ao Congresso".

Na "hipótese extrema" de o Congresso publicar o decreto, o secretário informou que o valor já pago será aproveitado para abater o débito, e o restante da dívida continua pendente.

Encaminhada ao Congresso Nacional no final de junho, a MP foi aprovada pela Câmara em setembro. Na votação no Senado, foi modificada, e por isso teve que voltar para nova votação na Câmara. E por falta de quorum não foi votada nesta quinta-feira (26).

O prazo para adesão terminou no dia 15 de setembro, com um total de 147 mil empresas parcelando suas dívidas. A Receita arrecadou R$ 1,9 bilhão em agosto e setembro com o pagamento dos débitos, e a Previdência, R$ 472 milhões.

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