O período para a entrega da declaração de isento começa no próximo dia 16 e enquadra-se nessa situação todo o contribuinte cuja soma de rendimentos em todo o ano passado foi de até R$ 12,696,00. É bom lembrar que as informações são referentes a 2003, portanto o redutor de R$ 100, que passa a vigorar em agosto e vai até dezembro, incluindo o 13o salário, não entra no cálculo.
Quem deixar de entregar a declaração por dois anos seguidos terá o CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) cancelado. Se o documento deixar de enviado por apenas um ano, o cadastro do contribuinte passa a ser considerado como pendente.
Segundo informações da Receita Federal, nessa situação a pessoa é impedida de abrir conta em banco, solicitar crediário, participar de concurso público, realizar transações que exijam registro em cartório e tirar passaporte, entre outros casos.
O prazo para a entrega da declaração termina no dia 30 de novembro.
Os meios disponíveis para a entrega da declaração de isento neste ano deverão ser os mesmos de 2003:
– Internet (www.receita.fazenda.gov.br)
– Receitafone (0300-78-0300)
– Lotéricas
– Correios
– Banco do Brasil para correntistas e seus dependentes.
– Receita Federal: só receberá a declaração de quem apresentar o comprovante de rejeição, emitido por um dos meios utilizados pelo contribuinte ao tentar enviar o documento.
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