Brasília – O direito do portador de deficiência visual de transitar com cães-guia em lugares públicos e a definição dos lugares em que os animais não poderão entrar foram alguns dos temas debatidos em reunião, nesta semana, no Ministério da Justiça.

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Usuários de cães guias, treinadores, veterinários, adestradores, representantes da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e de entidades defensoras dos direitos dos deficientes visuais participaram dos debates, baseados em sugestões que foram encaminhadas por consultas públicas sobre o tema.

As conclusões da reunião serão encaminhadas à Casa Civil, para serem transformadas em decreto complementar à Lei nº 11.126, de junho de 2005, que assegura o direito do portador de deficiência de transitar com cães-guia em áreas públicas ou particulares coletivas. Depois da regulamentação, quem descumprir a legislação estará sujeito a multa, que pode variar de R$ 1 mil a R$ 50 mil.

Ficou definido que os cães-guia poderão entrar em supermercados, teatros, transportes coletivos, casas noturnas, entre outros, e não terão a presença permitida em como centros de terapia intensiva (CTI) e salas de cirurgia. Os participantes da reunião decidiram que, caso o cão seja utilizado pra outros fins, como atacar alguém, será retirado do usuário.

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Outra questão levantada na audiência foram os exames que serão exigidos de adestradores e instrutores. A diferença entre os dois é que o primeiro treina o cão, já o segundo, faz as adaptações entre o usuário e o animal, embora no Brasil ainda não exista regulamentação dessas profissões.

O Ministério Público e um conselho formado por veterinários serão responsáveis pela fiscalização dos centros de treinamento dos cães. Os instrutores e adestradores vão receber certificados de aptidão para o exercício dessas funções.

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Também foram tema dos debates as formas de reconhecimento de um cão-guia. Foi definido que os animais devem portar uma pequena placa de identificação próxima à coleira contendo seu nome e a origem do treinamento.